sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

COVID-19: GOVERNO DO CEARÁ ANUNCIA APLICAÇÃO DE VACINAÇÃO BIVALENTE

 


Foto: Ascom/Casa Civil

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, e a secretária estadual da Saúde, Tânia Mara Coelho, anunciaram, em transmissão ao vivo nas redes sociais, o início da aplicação da vacina bivalente contra a Covid-19. A partir de segunda-feira (27), pessoas com mais de 70 anos, imunocomprometidos, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, acolhidos e trabalhadores em instituições de longa permanência podem receber a vacina nos 184 municípios cearenses, como parte da primeira fase da campanha no estado.

Para recebê-la, é necessário ter completado ao menos um esquema primário com as doses monovalentes (D1 + D2), com quatro meses de intervalo.

“Nosso pedido é para que, a partir de segunda-feira, todo o grupo contemplado na primeira fase possa procurar os postos de saúde dos municípios para garantir as doses da vacina. Temos uma cultura de vacinação e nosso histórico comprova: somente pela vacina pudemos superar as fases mais críticas da pandemia do coronavírus”, destacou o governador Elmano de Freitas.

“Esta é uma campanha nacional que envolve todos os estados e municípios brasileiros seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Além da cepa original, a vacina da Pfizer confere proteção contra as variantes da Ômicron, que atualmente circulam com mais intensidade”, pontua a secretária da Saúde, Tânia Mara Coelho.

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A campanha tem por objetivo vacinar 90% dos grupos prioritários a cada fase. O segundo momento será voltado para pessoas de 60 a 69 anos. Na fase 3, gestantes e puérperas receberão o imunizante. Profissionais da Saúde, pessoas com deficiência permanente, adolescentes cumprindo medidas no sistema socioeducativo, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional serão imunizados nas fases 4 e 5.

A vacinação nos municípios acontece nos postos de saúde e segue as recomendações da Secretaria da Saúde e do Programa Nacional de Vacinação de 2023 do Ministério da Saúde. A apresentação de documento de identificação com foto é obrigatória.

Por Ascom/Casa Civil

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