Foto: Lula Marques/Agência Brasil |
Foram 382
votos a favor no primeiro turno e 375 no segundo
Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados
aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a
118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a
tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na
madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o
quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.
A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h,
começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por
357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em
primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O
número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas
comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também
foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da
presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da
reforma.
Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em
relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de
alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho
Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.
Alterações
Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento
da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão
do parecer.
Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do
futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei
complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a
“cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns
estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra
fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o
território nacional.
O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de
alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento
diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos
agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto
que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos
municípios.
Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será
cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação
superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será
definida após a reforma tributária.
Regimes especiais
O relator manteve regimes específicos de arrecadação para
combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde,
serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores:
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e
aviação regional.
Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de
creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e
tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na
cadeia).
Conselho Federativo
Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o
IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por
27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos
municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de
votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.
As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao
mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que
correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão
apurados com base na maioria absoluta.
O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de
unidade da Federação e outra do município.
Imposto seletivo
A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que
será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente,
como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar.
Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.
A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da
agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e
defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do
Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.
O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o
governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos
insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo
sobre agrotóxicos e defensivos.
Fundo regional
Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não
poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para
atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi
mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75
bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a
divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a
reforma tributária.
Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma
tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento
diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.
Cashback e heranças
O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de
impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da
diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a
reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor
da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.
O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de
parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho
da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à
Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao
existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por
meio de lei complementar.
Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem
fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as
organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos
científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para
essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores)
foi mantida.
Por Agência Brasil
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