Foto: Divulgação/CNJ |
O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira
(31/10), pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses
para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar
roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense
enquanto o processo criminal aguardava decisão.
Durante
o julgamento da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) 0008050-73.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello
Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de
arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência
do princípio de insignificância.
Diante
disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente
para que o preso fosse imediatamente solto. Mesmo com decisão da Corte superior
pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um final de semana para
despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias passivamente para receber
a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível
e injustificável”, ressaltou Marcello Terto.
“Ressalto
a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando
caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar
e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse. No caso, o
relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e
reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do
cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.
Por
isso, considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de
reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, propôs a pena
de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando
Bandeira de Melo defendeu a aplicação da pena de advertência, no que foi
acompanhado pelo conselheiro Mauro Martins.
Por Agência
CNJ de Notícias
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