A
33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará acatou representação eleitoral do
Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vice-prefeito de Canindé,
Ilomar Vasconcelos, a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral
antecipada. A medida se refere à divulgação e realização do lançamento da
pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições municipais de
2024.
De
acordo com o MPCE, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, autor da
representação, destaca que as publicações do evento nas redes sociais contaram
com pedido explícito de voto e presença de símbolos e slogan de campanha, além
de jingle eleitoral (música publicitária que visa promover determinado
candidato ou partido) e utilização de telão de led com efeito visual de
outdoor.
Além
disso, o MP Estadual também explicou que o encontro, que deveria reunir apenas
membros do partido do pré-candidato, foi realizado em evento com estrutura
semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município. De
acordo com o Ministério Público, o tamanho do evento aponta também para a
violação da igualdade de oportunidades entre os postulantes, devido ao claro
uso de recursos que são inacessíveis aos demais pré-candidatos.
As
irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão
identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado
a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do
pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores.
No
caso, o pré-candidato fez ainda uso de redes sociais e de ferramenta virtual de
fácil compartilhamento e disseminação (reels no Instagram), causando ainda mais
impacto midiático.
Assim,
além de acolher as teses do Ministério Público, aplicando a multa, a Justiça
proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social,
determinando a retirada do material do ar.
É irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.
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