Depois da fuga de 17 presos na madrugada do último domingo, 06/02, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar de Almeida Alves, considerando as condições precárias em que se encontram as instalações, determinou a interdição da Cadeia Pública da Comarca de Canindé, até que a Secretaria Estadual da Justiça adote providências efetivas para transferir os presos condenados para as penitenciárias estaduais, bem como reduzir a quantidade de presos provisórios de acordo com a capacidade do estabelecimento prisional, transferindo-os para estabelecimentos adequados.
O juiz também determinou que não será permitida a entrada de outros presos, condenados ou provisórios, também suspendeu por um prazo de 15 dias as visitas aos presos, e os presos envolvidos na fuga da Cadeia Pública serão isolados dos demais internos durante os banhos de sol por um período de 10 dias. Determinou, também, ao comando da Polícia Militar que instaure procedimento para apurar eventual responsabilidade dos policiais militares que estavam de serviço na cadeia pública no horário em que ocorreu a fuga.
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Gostaria de denunciar a administração de Canindé por querer barrar direitos dos trabalhadores que estão em estado probatório, como licenças por acharem que nós não temos direitos. Existem leis que permitem o servidor tirar e não querem dar. Gostaria de pedir encarecidamente este meio de comunicação que faça uma matéria sobre o assunto porque tem pessoas que precisam e não estão sendo respeitados.
ResponderExcluirEssa informação recebi de alguns conhecidos.