O Juiz da Infância e da Juventude de Canindé, titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves, através da Portaria nº 11/2011, de 20 de outubro de 2011, instituiu proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 18 anos em festas dançantes e quaisquer outros eventos festivos, onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.
A portaria tem caráter provisório e excepcional, e quem descumprir as determinações será detido e encaminhado a autoridade policial competente. Pelas infrações responderão os pais, os responsáveis legais, comerciantes, produtores de eventos, ou qualquer outra pessoa quem tenha dado causa ao descumprimento da portaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário