Foram condenados a 08 anos de prisão em regime fechado, no início do mês de abril, pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Paulo Sérgio dos Reis, a quem compete o processo, por ser de juiz singular e não de tribunal de juri, os dois acusados de participação no estupro de uma criança de apenas 12 anos de idade: Tiago Agostinho de Sousa e Francisco Wermenson Ferreira Maciel.
O crime contra a criança foi praticado na noite de 06 de outubro de 2011, em um motel que fica às margens da BR 020, no município de Canindé. Na época, o crime ganhou muita repercussão devido a violência sexual cometida, pois a menor teve que passar por uma cirurgia de emergência no Hospital Regional São Francisco, já que estava sangrando muito e posteriormente foi levada para acompanhamento médico em Fortaleza, devido à gravidade do caso.
Além dos maiores, um menor de 17 anos também à época foi citado de ter envolvimento no episódio com uma outra garota de 14 anos, que também havia estado no motel e segundo a família teria sido induzida a ir até aquele local.
Ainda que recorram da sentença, os réus permanecerão presos.
Ainda que recorram da sentença, os réus permanecerão presos.
Senhor Moderador,
ResponderExcluirTendo em vista a necessidade de deixar os leitores bem informados, solicito a retificação da noticia postada tendo em vista que a sentença condenatória foi prolatada pelo Juízo da 2ª Vara desta Comarca, Dr. Paulo, e não pelo juiz da infância e da juventude, conforme fora divulgado na notícia postada neste espaço.
Por oportuno, esclareço que quando o fato tem como vítima crianças e/ou adolescentes, e autor um adulto ou adultos, como no caso em destaque, a competencia para julgar sempre será do juízo da 2ª Vara, somente quando se tratar de ato infracional atribuído a adolescente ou a pratica de infrações ou crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é que a competencia será exclusiva do juízo da 1ª Vara.
Atenciosamente,
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito - 1ª Vara
Na verdade a sentença condenatória é do juiz Dr. Paulo Sérgio dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Canindé, a quem compete o processo, por ser de juiz singular e não de tribunal de júri. Os réus, ainda que recorram da decisão, permanecerão presos.
ResponderExcluirisso foi uma injustiça e deus esta vendo tudo!
ResponderExcluirClaro que caso de tamanha violência jamais poderia ficar a mecer de justiça,mas quero deixar bem claro que há necessidade dos pais cuidarem mais de seus filhos(A),hoje há uma necessidade dos homens adultos se isoloram da menores,porque elas infelismente correm atrás.Desta forma nós homem passamos a serfugitivos delas
ResponderExcluirConcordo plenamente com o colega acima,hoje o cuidado que temos é em nós mesmos diante de tantas tentações provocadas pelas as mulheres de forma geral. Passou se o tempo em que demorava para se conquistar uma mulher ou também um homem,não há mais tempo para ambos se conhecerem.Desta forma perdemos os nossos valores romanticos,carinhosos e atenciosos. Clamoa qui pelas nossas autoridades,em especil ao Dr. Josimar homem de competência e honestidade rara de se ver.
ResponderExcluireu creio que nao ha expliçao quando se comete um crime por que contra fatos nao ha argumentos nao podemos brincar com a vida e nem com os setimentos dos outros todo ser Humano merece Respeito nos temos que aprender a amar o nosso proximo e um mandamento de Deus pra nossas vidas
ResponderExcluirdefender um crime desse tipo e concordar com a violencia e fazer com que ela cresça na sociedade
ResponderExcluirAcho que toda pessoa merece defesa, até porque vivemos num país democrático de Direito,defender alguém não significa que será abolvido e tão pouco atunuado a penas, mas procurar a justiça mais justa no caso concreto.
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