As liminares, que
haviam sido concedidas por diferentes juízes das varas da Fazenda
Pública, foram derrubadas pelo presidente do TJ-CE, o desembargador José Arísio
Lopes. De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral
(Caopel), Raimundo Nogueira Filho, promotores eleitorais já estão sendo
comunicados a respeito da decisão, para que providenciem as impugnações das
candidaturas.
“Eles vão ter de
arrumar outro remédio jurídico, se quiserem ser candidatos. Pelo tempo, só
seria possível por meio de liminar no Supremo (Tribunal Federal)”, afirmou.
A expectativa, segundo o promotor, é de que novos casos sejam julgados nos próximos dias. “O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, vai entrar com mais pedidos de suspensão de liminar. E é provável que, nos próximos dias, tenhamos novidades”, adiantou.
A expectativa, segundo o promotor, é de que novos casos sejam julgados nos próximos dias. “O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, vai entrar com mais pedidos de suspensão de liminar. E é provável que, nos próximos dias, tenhamos novidades”, adiantou.
São estes os candidatos com liminares cassadas: Antônio Almir Bie da Silva (Itatira), Silvana Maria Carneiro Fonntenele (Viçosa do Ceará), Cirilo Antônio Pimenta Lima (Quixeramobim), Aderilo Antunes Alcântara Filho (Iguatu), Paulo Ruberto Cavalcante Mota (Itatira),
José Edson da Silva (Assaré), Iracy Duarte Dantas (Choró) e Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula (São Benedito).
Fonte: Jornal O Povo
candidatos que moram em outro país pode se candidatar?O comprovante residencial também poderia ser impugnado ao candidato que não tem.A respeito do titulo a ser transferido,para que ele possa ser candidato tem o tempo determinado?
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