O juiz eleitoral, da 33ª Zona, Paulo Sérgio dos Reis, iniciou o julgamento dos pedidos de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral referentes a candidatos aos cargos de vereadores e prefeito, que apresentavam pendências junto ao Tribunal de Contas do Município - TCM.
No município de Canindé, os dois candidatos a prefeito que tiveram pedidos de impugnação foram: Jesus Romeiro e Celso Crisóstomo.
Em sua decisão, o juiz eleitoral, indeferiu a candidatura de Jesus Romeiro da Silva e deferiu a candidatura de Celso Crisóstomo, que havia entrado com uma liminar que garantia a continuidade de sua candidatura.
Com relação ao deferimento ou infedeferimento, as coligações e o próprio Ministério Público terão um prazo de 3 dias, a partir da data da publicação da decisão, para recorrerem junto ao TRE-CE.
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