O Juiz Eleitoral da 33ª Zona arquivou o processo que pedia a
cassação do vereador eleito Antônio de Pádua Oliveira, o Antônio do Ives, do Partido
da Mobilização Nacional - PMN.
O processo havia sido impetrado por Francisco das Chagas Barros Martins
Rocha (Chagas Barros), ex-presidente do PMN, mas que à época de expulsão do vereador Antonio do Ives, ainda presidia
o Partido.
Após uma investigação, o Conselho de Ética expulsou Antonio do Ives do Partido, alegando infidelidade partidária já que o vereador havia declarado apoio ao candidato a prefeito
Jesus Romeiro e não a Celso Crisóstomo como fizeram os demais membros do PMN, na Eleição
de 2012.
Mas Antonio do Ives conseguiu apoio da Executiva Estadual do PMN que alegou
ter exonerado a executiva comandada por Chagas Barros antes de sua decisão de expulsar Antonio do Ives do partido, alegação a qual também foi declarada em juízo.
Após avaliar a documentação, o Juiz Eleitoral da 33ª Zona, Paulo Sérgio dos
Reis, determinou, no último dia 21 de
Março, o Arquivamento do Processo, mas abriu precedentes para caso a parte
interessada se julgue prejudicada, possa recorrer da decisão.
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