O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através de sua 7ª Câmara Cível, resolveu manter a liminar que decretou o bloqueio dos bens do ex- prefeito de Canindé, Cláudio Pessoa, até que o julgamento do processo seja concluído. O processo foi aberto pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), onde o ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa por possível fraude em contratos para a locação de veículos.
Através de investigações, foram constatadas irregularidades em contratos entre a Prefeitura de Canindé e a empresa LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda., que disponibilizava um veículo para o gabinete do ex-prefeito. O veículo teria sido comprado pela contratada por R$ 174.440,00 e alugado mensalmente por R$ 12.847,11.
Para o Ministério público, este procedimento constitui simulação de compra e venda, haja vista um possível superfaturamento do contrato. Por esta razão, a ação civil pública busca o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público e as pertinentes aplicações de penalidades administrativas aos envolvidos.
Cláudio Pessoa se diz indignado com as acusações, pois segundo ele afirma, a decisão judicial foi tomada sem que ele pudesse apresentar sua defesa, e diz, também, não haver qualquer irregularidade no contrato questionado pelo Ministério Público.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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