A comunidade acadêmica de 13 campi do IFCE participa, nesta quinta-feira, 7, do processo de consulta para indicação dos diretores-gerais pro tempore dessas unidades. Poderão votar alunos, docentes e técnicos administrativos de Acaraú, Aracati, Baturité, Camocim, Canindé, Caucaia, Crateús, Morada Nova, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim.
A votação começa às 8h da manhã e será encerrada até o horário limite de 20h30, a ser definido pelas comissões eleitorais locais de acordo com a especificidade de haver funcionamento noturno nos respectivos campi. A apuração será iniciada logo em seguida, e os resultados parciais devem ser divulgados no mesmo dia ou até sexta-feira, 8, data reservada para o protocolo de recursos. O resultado definitivo será homologado pela Comissão Eleitoral Central no dia 9, a fim de que seja encaminhado ao reitor do IFCE, Virgílio Araripe.
Para votar, todos os eleitores aptos devem portar documento oficial de identidade com foto. No caso de alunos que não possuam o documento, será aceito comprovante de matrícula emitido pela secretaria do campus. Catorze candidatos disputam o cargo. Ao todo, 123 servidores desses campi estavam aptos a requerer inscrição na disputa, de acordo com os requisitos estabelecidos em edital.
Com a realização da consulta, o reitor do IFCE, Virgílio Araripe, cumpre o compromisso de ouvir as comunidades acadêmicas locais, a fim de indicar os nomes dos novos dirigentes pro tempore (cargo de confiança ocupados por servidores durante período determinado) de forma democrática, a despeito de a Lei nº 11.892/2008 estabelecer como prerrogativa do reitor a nomeação dos diretores-gerais dos campi em implantação (período que compreende o período de cinco anos a partir da data de criação do campus).
As regras do processo de consulta à comunidade foram definidas por uma comissão composta por quatro servidores, entre os quais um representante de uma das quatro seções sindicais de servidores do IFCE. Os cargos de diretor-geral pro tempore são considerados de livre nomeação e podem ser providos livremente pelo reitor, de acordo com a Lei nº 11.892/2008, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Fonte: Ícaro Joathan - reitoria
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