O processo de registro de candidatura do prefeito Canindé Francisco Celso Crisóstomo Secundino e do vice Francisco Paulo Santos Justa referente às eleições 2012 voltou a ser apreciado pelo TRE do Ceará.
Na apreciação ocorrida na última segunda-feira, 12, o Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza, que havia pedido vistas no mês de abril votou pelo conhecimento e desprovimento dos agravos regimentais, ou seja, pelo deferimento do registro de candidatura.
Neste caso existem até o momento três votos a favor do indeferimento do registro de candidatura e um pelo deferimento.
Porém, mais uma vez o julgamento foi suspenso pois houve um novo pedido de vistas, desta vez pelo Juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato.
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