O Ministério
Público do Estado do Ceará ajuizou, na terça-feira (27), uma
ação civil pública contra o prefeito do Município de Madalena,
Zarlul Kalil Filho; o secretário da Educação, Galileu Viana Chagas
Filho; e a secretária da Saúde, Antônia Solange dos Santos Viana,
por improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo
promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.
Denúncias apontam
que os secretários da Saúde e da Educação de Madalena estão
desde o início de 2013, sob autorização expressa do prefeito,
efetuando contratações temporárias para cargos e funções
públicas nas suas pastas de modo absolutamente arbitrário. Os
prestadores de serviços temporários não possuem contrato escrito,
inclusão em folha de pagamento ou lei de autorização. Essas
contratações violam os princípios da Administração Pública e
caracterizam nítida preterição dos aprovados no concurso público
realizado pelo Município em 2012, ainda em pleno vigor.
O MP pede à
Justiça que determine a suspensão dos direitos políticos de três
a cinco anos; a perda dos cargos públicos exercidos; o pagamento por
cada um de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações
percebidas; e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de
três anos.
O promotor de
Justiça explica que só o fato das contratações terem sido
realizadas com violação ao concurso público vigente, em nítida
preterição dos aprovados no certame, já seria suficiente para
caracterizar as condutas dos réus como atos de improbidade
administrativa. “Entretanto, os demandados foram além, instituindo
na Administração Pública de Madalena um método de gestão de
recursos humanos sem a mínima transparência, mediante a contratação
verbal de funcionários, sem qualquer vínculo formal com o
município”.
Vale destacar que
já tramita na Comarca de Madalena outra ação civil pública
ajuizada pelo MP na qual foi deferida liminar determinando a nulidade
dos contratos temporários, a nomeação dos candidatos aprovados no
concurso até o número de vagas e a proibição ao Município de
Madalena de efetuar novas contratações temporárias.
Fonte: Site MP CE
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