quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Prefeitura Instala Redutores de Velocidade e Renova Sinalização Horizontal

A Prefeitura Municipal de Canindé, através da Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania, Segurança e Transporte (SEDECIST), vem realizando a pintura de faixas de pedestre em diversos trechos de ruas e avenidas.
O exemplo desse serviço pode ser visto ao longo da rua José Veloso Jucá, que recentemente recebeu pavimentação asfáltica na administração do prefeito Celso Crisóstomo. Em vários pontos, além da pintura da sinalização horizontal e restauração de faixas já existentes, foi feita a instalação de redutores de velocidade, do tipo tachão. O trabalho de sinalização contemplou também trechos críticos, como um cruzamento no bairro Alto Guaramiranga e passagem de estudantes.




“A José Veloso Jucá é uma das ruas mais movimentadas de Canindé, pois é uma via de acesso que liga o entorno da praça Dr. Aramis com a BR 020, num longo percurso. Portanto, deve estar sempre bem sinalizada”, afirma o secretário da Sedecist, Carlos Alberto Moreira Martins.
O trabalho de sinalização e instalação e redutores de velocidade realizado pela Sedecist já trouxe melhorias também ao trânsito da rua Euclides Barroso, que liga o centro comercial de Canindé à CE 257, saída para Santa Quitéria. Outra via que está sendo beneficiada é a avenida Perimetral.
“A operação está sendo reforçada, levando em conta a aproximação dos festejos de S. Francisco. Por determinação do prefeito Celso Crisóstomo e em conformidade com o Detran-CE, em breve serão instalados fotossensores que vão ajudar a controlar o trânsito. Nosso objetivo maior é oferecer segurança a condutores e pedestres”, finaliza Carlos Alberto Martins.
Fonte e Fotos: Pedro Paulo Paulino

Um comentário:

  1. Isso é um absurdo e descumprimento da lei. A instalação desse tipo de redutor de velocidade é proibido: A Resolução do CONTRAN que trata desse tema é a 336/2009, e prevê que as tartarugas deveriam ser banidas do trânsito há mais de seis anos.
    O resultado dessa ilegalidade são prejuízos para os condutores, para o poder público, pois elas também danificam o asfalto, e podem até causar acidentes e não preveni-los.
    O IBRADEC - Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania, já reforçou a necessidade do cumprimento dessa medida, alegando os transtornos das tartarugas para os condutores, e também ressaltou que a permanência desses dispositivos atentava contra a questão até educacional, relacionada ao desrespeito a uma legislação nacional.
    Essa situação também tem preocupado o ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), para o observatório a instalação de tartarugas nas vias e desrespeito à legislação de trânsito. Em muitos casos as próprias entidades de trânsito depois de seis anos não assimilaram a proibição, descumprindo a determinação do CONTRAN. Quem deveria ser modelo no cumprimento da Lei, acaba também desprezando a legislação de trânsito.
    Resumo da Resolução:
    A Resolução 336 de 24 de novembro de 2009 do CONTRAN, estabelece que: A aplicação de tachas e tachões (tartarugas) transversalmente à via como dispositivo de redutor de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos, sendo por isso proibida a sua utilização.
    Por tanto qualquer cidadão que se sinta ameaçado de ter o seu veiculo danificado, pode entrar com um pedido na secretaria ou órgão que trata do transito em sua cidade, pedindo através de oficio a retirada desses tachões, caso seja negado deve procurar o Ministério Público estadual e fazer a solicitação, alegando que é proibido pelo CONTRAN.

    ResponderExcluir