quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Proposta Orçamentária Estabelece Salário Mínimo de R$ 788 a partir de Janeiro de 2015

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, entregou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2015. O documento entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, prevê em R$ 788,06 o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2015.

O valor, que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas, representa um aumento de 8,84% em relação ao salário atual, de R$ 724.

“É a regra que está estabelecida de valorização do salário mínimo”, lembrou a ministra, assinalando que o presidente do Senado garantiu empenho para a aprovação da proposta até o fim do ano. Ela acrescentou que que o texto prioriza investimentos em saúde, educação combate à pobreza e infraestrutura.

A previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no País, é de 3% - o que elevaria o total a R$ 5,7 trilhões - e a inflação estimada é de 5%. O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo orçamento fiscal, da seguridade e pelo orçamento de investimento das empresas estatais federais. De acordo com a Constituição, a proposta deve ser aprovada até 22 de dezembro.

A previsão do orçamento para o superávit primário do setor público consolidado é de R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do PIB. Com os abatimentos, o superávit primário ficaria em R$ 114,7 bilhões, correspondentes a 2% do PIB.

O superávit primário é a poupança feita na administração pública para que o governo pague os juros da dívida com seus credores. Na medida em que o País consegue alcançar as metas de superávits primários, tem condições de pagar dividas.

Em abril, o governo havia estimado que o salário mínimo chegaria a R$ 779,79. Na ocasião, foi entregue ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/2014), que define as metas e prioridades da administração pública federal e serve de base para a elaboração do Orçamento anual.

Pelas regras atuais estabelecidas pela Lei 12.382/2011, 2015 é o último ano em que será adotada a atual fórmula de correção do salário mínimo, que considera a variação da inflação do ano anterior - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - e a taxa de crescimento da economia de dois anos antes (Produto Interno Bruto). A regra foi proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso no início de 2011.


Fonte: Portal Brasil

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