O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz da 33ª Zona
Eleitoral, COMUNICA aos partidos políticos, coligações partidárias,
comitês partidários e ao público em geral, que a Portaria nº 23/2014,
que disciplina a propaganda eleitoral no centro da Cidade de Canindé, foi
suspensa por decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
2175-05.2014.6.06.0000, atendendo ao pedido da COLIGAÇÃO CEARÁ DE TODOS,
integrada pelos partidos politicos PMDB/PSC/DEM/PSDC/PRP/PSDB/PR/PTN/PPS,
cujo representante judicial da referida Coligação adjetivou a aludida Portaria
como sendo um ato “fascista”, “autoritário” e “arbitrário”, razões pelas quais
informo à população, especialmente aos empresarios, moradores e frequentadores
do centro da cidade que a partir de hoje está liberada a realização de eventos
de propaganda eleitoral na área central da cidade, bem como a utilização
ininterrupta de carros de som, com qualquer tipo de equipamento de emissão
sonora, sem a nencessidade de cadastramento prévio ou aferição dos niveis de
emissão sonora, e ainda a utilização das calçadas e vias públicas para
propaganda mediante o denominado “badeiraço”, respeitadas as normas da Resolução
TSE nº 23.404/2014.
Comunica ainda que na guarda do prazo legal prestará
as informações ao Ínclito e Digno Relator da referida ação mandamental, ao
mesmo tempo em que comunicará a revogação da referida Portaria.
Atenciosamente,
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 33ª Zona Eleitoral
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Segue, na íntegra, o comunicado do Juiz Eleitoral da 33ª Zona Dr. Antonio Josimar Almeida Alves à imprensa local:
Caros radialistas,
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Segue, na íntegra, o comunicado do Juiz Eleitoral da 33ª Zona Dr. Antonio Josimar Almeida Alves à imprensa local:
Caros radialistas,
Levo ao conhecimento da imprensa local que a COLIGAÇÃO CEARÁ DE TODOS obteve medida liminar nos autos do mandado de segurança nº 2175-05.2014.6.06.0000, impetrado no TRE/CE., suspendendo os efeitos da Portaria nº 23/2014, editada por este juízo eleitoral para disciplinar a propaganda eleitoral no centro desta cidade, tendo em vista os riscos que representava para os pedestres, como também ao normal fluxo de veículos e ao sossego das pessoas em razão do excesso da poluição sonora. Segue em anexo comunicado dirigido a população, especialmente para as pessoas que trabalham e/ou transitam no centro da cidade.
Esclareço que, embora este magistrado tenha sido tachado pela Coligação impetrante de "fascista", "autoritário" e "arbitrário", tenho a plena consciência de que fui compreendido pelos jurisdicionados que conhecem bem a realidade do tumultuado e desorganizado transito no centro da cidade e suas calçadas, especialmente pelas pessoas que disputavam espaço com os veículos no leito das ruas do centro da cidade, pois as calçadas estavam ocupadas pelos militantes partidários e suas enormes bandeiras de propaganda eleitoral, como também pelos condutores de veículos que em alguns cruzamentos do centro da cidade, mal tinham a visão do semáforo ou de outros veículos em razão da agitação das enormes bandeiras com propaganda eleitoral, e ainda pelas pessoas que trabalham e transitam pelo centro, já atordoadas com a habitual poluição sonora do centro da cidade, agravada com a circulação dos vários carros de propaganda eleitoral, inclusive os denominados "paredões de som".
Desta forma, como expresso no comunicado, cumprindo à decisão superior, todas estas formas de propaganda eleitoral, a partir desta data, poderão ser novamente realizadas no centro da cidade, desde que respeitadas as normas da propaganda eleitoral, e sem a necessidade de cadastrar veículos ou aferir equipamentos de som na Guarda Civil Municipal.
Desta forma, a Portaria nº 23/2014 perde o seu objeto, e oportunamente será revogada por este magistrado, independente do julgamento do mérito do mandado de segurança, ficando estes acontecimentos para o julgamento da comunidade.
Gratos pela colaboração,
Bel Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz Eleitoral - 33ª Zona Eleitoral
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