O Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé Antonio Josimar Almeida Alves deferiu, na data da última segunda-feira (15), Mandado de Segurança através de Liminar ordenando a expedição de retensão, mediante ordem judicial de bloqueio e subsequentemente apreensão da importância de R$ 286.182,09 (Duzentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e nove centavos), sobre os recursos que se encontram depositados e os que vierem a ser em nome do município de Canindé, nas agências bancárias que o município mantiver sobre o FPM no Banco do Brasil e ICMS na Caixa Econômica Federal, correspondente à diferença líquida do que foi efetivamente pago para o valor original da folha do 13º salário dos servidores municipais. O mesmo valor bloqueado segue também para os recursos destinados ao FUNDEB e atenção básica, tendo em vista que os servidores das secretarias de Educação e da Saúde não recebem suas renumerações pelo Fundo Geral.
Determinou, ainda, que no prazo 48 horas, o município de Canindé, através do Prefeito Municipal, e dos Secretários Municipais, da Administração, da Educação, da Saúde e do Procurador Geral do Município, apresentem em juízo os contracheques de todos os servidores públicos que receberam seus vencimentos nos messes de Outubro, Novembro e o 13º salário, inclusive dos servidores das secretarias da Saúde e da Educação, acompanhados das respectivas folhas de pagamentos, e planilha com o valor que cada servidor recebeu efetivamente, especificando o valor do vencimento e das vantagens (gratificações,1/3 férias, horas extras, adicionais e indenizações), e dos descontos efetuados.
Caso haja descumprimento da determinação judicial, o juiz fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o integral cumprimento da medida, independentemente da configuração do crime de desobediência e eventual responsabilização dos respectivos agentes públicos destinatários da ordem judicial.
O magistrado atendeu pedido de Liminar impetrada no dia 24 de Novembro deste ano pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé SINDSEC que alegou que os servidores têm o direito de receber integralmente o 13º salário, tendo em vista que se trata de verba de caráter alimentar e de índole constitucional, não sendo aceitável qualquer atraso ou supressão que imponha dificuldades financeiras aos beneficiários.
Alegou, também, que o município descumpriu a legislação no ano de 2013 e novamente em 2014 pressentia adotar o mesmo procedimento de submeter os servidores públicos à situação de incerteza e instabilidade salarial. Baseado no relato da ação o magistrado deferiu a Liminar favorável aos servidores.
O Município ainda pode recorrer da decisão.
Afinal, quando os servidores públicos contratados da saúde irão receber o mês de novembro que até o momento está atrasado e não se tem expectativas de quando? Lamentável a saúde já está um caos, os profissionais são má remunerados e ainda tem que sofrer essa humilhação de salários atrasados! Será que só o senhor prefeito tem conta pra pagar?
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