O Juiz Antonio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, deferiu Liminar mediante Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé SINDSEC onde concede ordem para bloquear as contas bancárias tituladas pelo Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC, existentes nas agências locais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e subsequente a apreensão dos recursos depositados ou que venham a ser depositados, os quais deverão ser destinados para o pagamento dos aposentados, pensionistas e licenciados, referente ao mês de Novembro de 2014.
Determinou, ainda, que no prazo de 48 horas, o Instituto de Previdência do Município de Canindé, por seu representante legal, apresente nos autos a relação nominal dos servidores inativos (aposentados, pensionistas e licenciados), referente ao mês de novembro de 2014, com o valor nominal e individual a ser creditado nas contas dos interessados, bem como o valor total da folha de pagamento.
No caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária, no valor de 1 mil reais no Instituto de Previdência do Município.
“Essa é mais uma ação que diante a necessidade e a falta de compromisso da gestão municipal, o SINDESC utilizando-se dos meios legais e de maneira constitucional recorre ao judiciário para garantir os direitos dos trabalhadores do serviço público municipal”, disse a presidente do sindicato Aurenice Santiago.
O Instituto de Previdência caso queira ainda pode recorrer da decisão.
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