sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Justiça Determina Retorno de Vereadores Afastados ao Parlamento Municipal

O juiz Paulo Sérgio dos Reis, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Canindé, autorizou, na última terça-feira (20), o retorno dos vereadores Antonio de Pádua de Oliveira e Zeleide Araújo Ferreira ao exercício dos cargos eletivos de vereador do município de Canindé. 

Os parlamentares haviam sido afastados dos cargos no dia 9 de Janeiro deste ano, através de uma liminar do juiz titular da vara Antônio Josimar Almeida Alves, que atendeu Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que alegava que os parlamentares ocupavam cargos efetivos no município de Canindé recebendo vencimentos tanto do Poder Legislativo como do Poder Executivo, mas não exerciam  efetivamente os cargos na Administração Municipal.
 
Na decisão do juiz Josimar, já havia ficado claro que estava assegurado aos vereadores afastados o direito de retomar ao cargo eletivo, desde que fizessem a opção prevista no inc.II do art. 38 da CRFB/88 (optem pela renumeração de apenas um dos cargos), através de requerimento formal, juntando comprovante nos autos.
 
De acordo com a decisão do juiz Paulo Sergio dos Reis, os vereadores fizeram opção formal pelo subsídio de vereador, afastando-se, temporariamente, dos cargos efetivos que ocupavam. 

Diante documentação acostadas aos autos, atendendo o que ficou determinado na decisão liminar, o representante do Ministério Público não se opôs ao retorno dos parlamentares.

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