terça-feira, 19 de maio de 2015

Justiça Interdita a Entrada de Novos Detentos na Cadeia Pública de Canindé

Em nova decisão sobre o sistema prisional do município de Canindé, o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, proibiu a entrada de novos detentos na Cadeia Pública, sejam provisórios ou condenados, até que o número de internos seja reduzidos à capacidade máxima do que foi projetado para o estabelecimento prisional. Sendo que os novos presos serão remanejados para outros estabelecimentos penais do Estado.

A decisão foi tomada no último dia 14. A Cadeia Pública de Canindé conta com 5 celas e tem capacidade total para abrigar 30 presos, mas atualmente estava com 60 detentos.

O Magistrado determinou, também, que a Secretária da Justiça e Cidadania remova os presos sentenciados que já possuam condenação transitada em julgado e que se encontram nas celas da unidade prisional para estabelecimentos penais adequados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento da portaria, sob pena de multa comunitária diária no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais). O magistrado proibiu, ainda, a permanência de sentenciados na Cadeia Pública que possuam condenação transitada em 
julgado por mais de 30 (trinta) dias a contar da data do conhecimento, sob pena de multa comunitária diária no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais).

O juiz também fixou prazo de 30 dias para que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará apresente proposta circunstanciada de adequação da lotação de internos e do efetivo de agentes penitenciários da Cadeia Pública de Canindé.

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