O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou nesta sexta-feira (17), que o Juiz da Comarca de Canindé receba a Ação Judicial impetrada pelo prefeito afastado, Celso Crisóstomo, como Medida Cautelar. O desembargador conheceu o Agravo de Instrumento dando Parcial Provimento Favorável.
Na decisão, o desembargador deixa claro que o pedido liminar de reintegração do prefeito deve ser analisado pelo Juiz de primeiro grau e depois, se necessário, pelo Tribunal de segundo grau.
“Não é possível que este relator avance no exame de gestões não examinadas pelo douto juiz de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, figura esta vedada pela legislação processual”, relata o desembargador na decisão.
O TJCE devolveu o processo para a Comarca de Canindé, onde será analisado pelo juiz de primeiro grau.
Fonte: Canindé Online
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