terça-feira, 11 de agosto de 2015

TJCE suspende liminar que afastou prefeito Celso por 180 dias



Resta ao prefeito ainda, o afastamento pela câmara de vereadores, com isso, Celso ainda permanece afastado do cargo.




O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu, nesta terça-feira (11), a medida cautelar antecipa que afastou o prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, por 180 dias, a pedido da Procuradoria do Município.
Na época, o pedido de afastamento foi atendido pelo juiz da 2ª vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis. 
A nova decisão torna sem feito o afastamento pela justiça. Resta ao prefeito ainda, o afastamento pela câmara de vereadores, com isso, Celso ainda permanece afastado do cargo, mas para o prefeito foi sem dúvidas uma grande vitória.
A decisão é da Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Maria Iracema Martins do Vale. 
Veja parte da decisão.

Julgado procedente o pedido 
DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, afasto a alegativa de incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará suscitada na manifestação do Município de Canindé e, quanto ao pedido inicial, defiro a suspensão pleiteada, para o fim específico de sobrestar os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0012108-29.2015.8.06.0055, tão somente quanto ao afastamento do Sr. Francisco Celso Crisóstomo Secundino da função de Prefeito do Município de Canindé, o que faço sob condição rebus sic stantibus. Expedientes Necessários. Fortaleza, Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.


Para maiores informações consulte o link abaixo:

http://www.canindeonline.com/noticia/9545/tjce-suspende-liminar-que-afastou-prefeito-por-180-dias.html

Fonte: Site Canindeonline

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