O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na terça-feira (01), o pedido liminar ingressado pela defesa do prefeito Celso Crisóstomo (PT). O gestor havia ingressado no com 'Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo' contra Comissão Processante da Câmara de Vereadores.
Confira a decisão:
Não Concedida a Medida Liminar
Isto posto, quanto à primeira manifestação judicial recorrida, encartada às fls. 55, considerando ser o recurso manifestamente inadmissível, uma vez que a manifestação atacada trata-se de despacho de mero expediente, deixo de conhecer do recurso, negando-lhe seguimento, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil. No tocante o segundo decisum, acostado às fls. 56 - 57, indefiro o efeito suspensivo requestado no presente Agravo de Instrumento. Determino, outrossim, a intimação dos agravados, para, nos termos do inc. V, do art. 527, do CPC, oferecer resposta no prazo legal. Comunique-se ao Juízo de origem acerca da decisão ora proferida. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes Legais. Fortaleza, 1 de setembro de 2015 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Com informações do Canindé Online
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