O vice-prefeito do Município de Canindé, Paulo Justa, havia entrado com Agravo Regimental, contra a Câmara Municipal alegando que Celso Crisóstomo (PT) foi cassado pela Câmara e não deviria estar no cargo.
O pedido foi impetrado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 04 de novembro. No dia 05, o relator desembargador, Inácio de Alencar Cortez Neto, pediu a Câmara de Vereadores para apresentar no prazo de cinco dias sua defesa ou explicação.
Na última terça-feira (24), o desembargador negou seguimento ao recurso por considerar incabível ou improcedente o recurso, ainda, quando contraria à jurisprudência predominante do Tribunal.
No dia seguinte, quarta-feira (25), a defesa do vice-prefeito entrou com novo processo, dessa vez com Embargos de Declaração também contra a Câmara Municipal de Canindé.
A ação visa tirar Celso Crisóstomo mais uma vez do cargo de prefeito do município. O processo está concluso ao relator, ou seja, aguardando decisão.
Decisão:
Negado seguimento ao recurso
Nesse pesar, considerando que o presente Agravo Regimental encontra-se prejudicado, hei por bem, com espeque no art. 557, do Código de Processo Civil, negar-lhe seguimento. Providencie a Secretaria da Câmara a citação, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 57 do CPC.
Fortaleza, 23 de novembro de 2015. Fortaleza, 24 de novembro de 2015
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Nesse pesar, considerando que o presente Agravo Regimental encontra-se prejudicado, hei por bem, com espeque no art. 557, do Código de Processo Civil, negar-lhe seguimento. Providencie a Secretaria da Câmara a citação, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 57 do CPC.
Fortaleza, 23 de novembro de 2015. Fortaleza, 24 de novembro de 2015
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
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