sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Escola Profissionalizante Capelão Frei Orlando lança Edital de Seleção de alunos para 2016

Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – Crede 07 / Canindé
Escola Estadual de Ensino Profissional Capelão Frei Orlando


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS – ANO LETIVO 2016

A DIRETORA MARIA TAYLANA QUEIROZ MARTINS, da Escola Estadual de Educação Profissional Capelão Frei Orlando/ Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 07, no uso de suas atribuições legais e fundamentais, torna público as normas que regem o processo de seleção e ingresso de alunos oriundos de escolas públicas e privadas nos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de ensino.

1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. Serão ofertadas 160 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental, distribuídas em 04 turmas, conforme discriminação abaixo:

01 Turma de Técnico em Administração: 40 alunos
01 Turma de Técnico em Agropecuária: 40 alunos
01 Turma de Técnico em Finanças: 40 alunos
01 Turma de Técnico em Informática: 40 alunos


1.2. Das vagas ofertadas para a composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à Educação Profissional, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino em conformidade com as orientações da Coordenação de Educação Profissional (COEDP) da Secretaria da Educação do Estado (SEDUC)

1.3. O detalhamento da oferta de vagas segue abaixo:
1ª Série – Curso de Técnico em Administração: 32 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos de escolas privadas;
1ª Série – Curso de Técnico em Agropecuária: 32 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos de escolas privadas;
1ª Série – Curso de Técnico em Finanças: 32 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos de escolas privadas.
1ª Série – Curso de Técnico em Informática: 32 vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos de escolas privadas.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas, excepcionalmente, no período de 16 e 17/12/2014, das 7h às 11h e 14h às 18h., conforme o cronograma abaixo:

16/12 (Quarta-feira)
Técnico em Administração
Técnico em Finanças
17/12 (Quinta-feira)
Técnico em Informática
Técnico em Agropecuária


2.2. Em conformidade com as orientações da Coordenação de Educação Profissional (COEDP) da Secretaria da Educação do Estado (SEDUC), a inscrição do educando só será efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14 anos completos até a data referência do Censo (última quarta-feira de maio), o que corresponderá à data de 25/05/2016.

2.3. No caso da ocorrência de duplicidade de inscrição no processo seletivo dos estudantes para ingresso na referida Escola Estadual de Educação Profissional, será considerada como válida apenas a primeira inscrição efetivada.

3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar:
a) fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária);
b) cópia do Registro de Nascimento;
c) cópia do documento de identidade (caso o aluno não apresente o documento de identidade, entregar uma foto 3 x 4)
c) cópia do Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola , contendo a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do 6º ao 9º ano.

3.1.1. No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período das inscrições, estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar, contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas, pelo menos de três períodos concluídos (1º, 2º e 3º bimestres) do 9º ano, além das médias relativas ao 6º, 7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o aluno deverá ter concluído o 9º ano, conforme o item 3.1.

3.2. O Boletim Escolar somente será considerado para efeitos de efetivação de inscrição no processo no caso da complementação prevista no item 3.1.1 (comprovação das notas dos 1º, 2º e 3º bimestres), devidamente assinado e carimbado pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar.

3.3. A inscrição do educando no processo seletivo só será confirmada após a conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou inconsistência na documentação implicará na não efetivação da inscrição.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
4.1.1 Análise da documentação apresentada pelo estudante, não devendo existir nenhuma emenda, rasura e/ou adulteração, o que implicará na desclassificação do candidato em qualquer tempo.
4.1.2. Atividade Integrativa e Apresentação do Curso que acontecerá na própria escola, no horário das 18h às 21h, segundo o cronograma abaixo:

04/01 (Segunda-feira)
Técnico em Administração
Técnico em Finanças
05/01(Terça-feira)
Técnico em Informática
Técnico em Agropecuária

4.1.3. O estudante em hipótese alguma poderá faltar a Atividade Integrativa e Apresentação do Curso. O não comparecimento implicará na desclassificação do candidato.
4.1.4. O momento da Atividade Integrativa e Apresentação do Curso é indispensável no sentido dos responsáveis legais e estudantes compreenderem a proposta de Educação Profissional e Pedagógica da Escola no sentido de celebração nos termos de compromisso.
4.2. A análise da documentação será realizada por uma comissão constituída de 08 (oito) pessoas, representando os diversos segmentos da escola (professores, núcleo gestor, pais e funcionários).




5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para o processo classificatório, será considerada a maior somatória das médias finais relativas aos componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da documentação apresentada pelo estudante.
5.2. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes e de acordo com o curso pretendido.
5.3. No caso de empate dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins de classificação, na seguinte ordem:
a) maior média na disciplina Língua Portuguesa;
b) maior média na disciplina Matemática;
c) maior proximidade entre a residência do aluno e a EEEP.

5.4. Mantida a situação de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior idade.
5.5. No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1º série, em virtude de desistência ou do não comparecimento do aluno no ato da efetivação da matrícula no período de 13 e 14/01/2016, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem classificados imediatamente após aquele que obteve a última classificação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 11 de janeiro de 2016 a partir das 9 horas na própria escola e no site da Crede 07(www.crede07.seduc.ce.gov.br)

6.2. O prazo para interposição de recursos será de 03 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao Núcleo Gestor da escola neste prazo.

7. DA MATRÍCULA
7.1. Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite de vagas, deverão realizar o procedimento de matrícula na instituição, impreterivelmente, nos dias 13 e 14/01/2015 das 8h às 12h e 14h às 18h, segundo o cronograma abaixo:


13/01/2016 (Quarta-feira)
Técnico em Administração
Técnico em Finanças
14/01/2016 (Quinta-feira)
Técnico em Informática
Técnico em Agropecuária

7.2. Os alunos selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido no subitem 7.1., serão reclassificados para o final da lista de classificáveis. Imediatamente, será convocado o próximo da lista de classificação.

7.3. Da documentação necessária para a matrícula:
a) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem;
b) Histórico Escolar;
c) 03 fotografias 3x4 recentes e iguais;
d) Cópia da certidão de nascimento;
e) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.
f) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou comprovante de emissão

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do estudante implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados oficiais e neste edital.
8.2. Os estudantes inscritos deverão manter-se informados sobre todas as normas e prazos do processo seletivo.
8.3. Não haverá devolução de documentos entregues para a seleção dos alunos.
8.4. O prazo de inscrição estabelecido neste edital poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Núcleo Gestor da escola e em conformidade com as necessidades das escolas para a emissão de documentos.
8.5. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela comissão, mencionada no item 4.2 e Núcleo Gestor da escola em consonância com as orientações da CREDE 07 / SEDUC.
8.6. As diretrizes estabelecidas neste edital estão em conformidade com as orientações da Coordenação de Educação Profissional (COEDP) da Secretaria da Educação do Estado (SEDUC)

Canindé, 03 de Dezembro de 2015


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Maria Taylana Queiroz Martins

Diretora Geral

Um comentário:

  1. por favor gostaria de pergunta sobre a inscrição a este edital e deste ano .

    DAS INSCRIÇÕES:
    2.1. As inscrições serão realizadas, excepcionalmente, no período de 16 e 17/12/2014, das 7h às 11h e 14h às 18h., conforme o cronograma abaixo:


    pois fala a data de 2014.

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