Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação – Crede 07 / Canindé
Escola
Estadual de Ensino Profissional Capelão Frei Orlando
EDITAL
PARA SELEÇÃO DE ALUNOS – ANO LETIVO 2016
A
DIRETORA MARIA TAYLANA QUEIROZ MARTINS, da Escola Estadual de
Educação Profissional Capelão Frei Orlando/ Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação – CREDE 07, no
uso de suas atribuições legais e fundamentais, torna público as
normas que regem o processo de seleção e ingresso de alunos
oriundos de escolas públicas e privadas nos Cursos Técnicos
integrados ao Ensino Médio ofertados por esta instituição de
ensino.
1.
DO NÚMERO DE VAGAS
1.1.
Serão ofertadas
160 vagas para alunos novatos egressos do Ensino Fundamental,
distribuídas em 04 turmas, conforme discriminação abaixo:
01
Turma de Técnico em Administração: 40 alunos
01
Turma de Técnico em Agropecuária: 40 alunos
01
Turma de Técnico em Finanças: 40 alunos
01
Turma de Técnico em Informática: 40 alunos
1.2.
Das vagas ofertadas
para a composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio
integrado à Educação Profissional, 80% serão destinadas a
estudantes oriundos da rede pública de ensino e até 20% serão
destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino em
conformidade com as orientações da Coordenação de Educação
Profissional (COEDP) da Secretaria da Educação do Estado (SEDUC)
1.3.
O detalhamento da
oferta de vagas segue abaixo:
1ª
Série – Curso de Técnico em Administração: 32
vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos
de escolas privadas;
1ª
Série – Curso de Técnico em Agropecuária: 32
vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos
de escolas privadas;
1ª
Série – Curso de Técnico em Finanças: 32
vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos
de escolas privadas.
1ª
Série – Curso de Técnico em Informática: 32
vagas para alunos de escolas públicas e (até) 8 vagas para alunos
de escolas privadas.
2.
DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
As inscrições
serão realizadas, excepcionalmente, no período de 16
e 17/12/2014, das
7h às 11h e 14h às
18h., conforme o
cronograma abaixo:
16/12
(Quarta-feira)
|
Técnico
em Administração
Técnico
em Finanças
|
17/12
(Quinta-feira)
|
Técnico
em Informática
Técnico
em Agropecuária
|
2.2.
Em conformidade com
as orientações da Coordenação de Educação Profissional (COEDP)
da Secretaria da Educação do Estado (SEDUC),
a inscrição do
educando só será efetivada se o mesmo tiver idade mínima de 14
anos completos até a data referência do Censo (última quarta-feira
de maio), o que corresponderá à data de 25/05/2016.
2.3.
No caso da
ocorrência de duplicidade de inscrição no processo seletivo dos
estudantes para ingresso na referida Escola Estadual de Educação
Profissional, será considerada como válida apenas a primeira
inscrição efetivada.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO
3.1.
No ato da
inscrição, o estudante deverá apresentar:
a)
fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água,
telefone ou correspondência bancária);
b)
cópia do Registro de Nascimento;
c)
cópia do documento de identidade (caso
o aluno não apresente o documento de identidade, entregar uma foto 3
x 4)
c)
cópia do Histórico Escolar. Vale salientar que em substituição ao
Histórico Escolar poderá ser apresentada uma declaração original
de conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbada e assinada
pelo(a) diretor(a) e secretário(a) da escola , contendo a média
anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante do
6º ao 9º ano.
3.1.1.
No caso dos alunos que ainda estiverem cursando o 9º ano no período
das inscrições,
estes deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem,
carimbada e assinada pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar,
contendo a média das notas de todas as disciplinas cursadas, pelo
menos de três
períodos concluídos (1º,
2º e 3º bimestres) do 9º ano, além das médias relativas ao 6º,
7º e 8º anos. Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o
aluno deverá ter concluído o 9º ano, conforme o item 3.1.
3.2.
O Boletim Escolar
somente será considerado para efeitos de efetivação de inscrição
no processo no caso da complementação prevista no item 3.1.1
(comprovação das notas dos 1º, 2º e 3º bimestres), devidamente
assinado e carimbado pelo(a) diretor(a) e secretário(a) escolar.
3.3.
A inscrição do
educando no processo seletivo só será confirmada após a
conferência da documentação apresentada. Qualquer pendência e/ou
inconsistência na documentação implicará na não efetivação da
inscrição.
4.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1.
O processo seletivo
constará de duas etapas, a saber:
4.1.1
Análise da documentação apresentada pelo estudante, não devendo
existir nenhuma emenda, rasura e/ou adulteração, o que implicará
na desclassificação do candidato em qualquer tempo.
4.1.2.
Atividade Integrativa e Apresentação do Curso que acontecerá
na própria escola, no horário das 18h às 21h, segundo o cronograma
abaixo:
04/01
(Segunda-feira)
|
Técnico
em Administração
Técnico
em Finanças |
05/01(Terça-feira)
|
Técnico
em Informática
Técnico
em Agropecuária |
4.1.3.
O estudante em
hipótese alguma poderá faltar a Atividade Integrativa e
Apresentação do Curso. O
não comparecimento implicará na desclassificação do candidato.
4.1.4.
O momento da
Atividade Integrativa e Apresentação do Curso é indispensável no
sentido dos responsáveis legais e estudantes compreenderem a
proposta de Educação Profissional e Pedagógica da Escola no
sentido de celebração nos termos de compromisso.
4.2.
A análise da
documentação será realizada por uma comissão constituída de 08
(oito) pessoas, representando os diversos segmentos da escola
(professores, núcleo gestor, pais e funcionários).
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
Para o processo
classificatório, será considerada a maior
somatória das médias finais
relativas aos
componentes curriculares cursados do 6º ao 9º ano e que constem da
documentação apresentada pelo estudante.
5.2.
A classificação
será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes
e de acordo com o curso pretendido.
5.3.
No caso de empate
dos estudantes, serão utilizados os critérios abaixo listados para
fins de classificação, na seguinte ordem:
a)
maior média na
disciplina Língua Portuguesa;
b)
maior média na
disciplina Matemática;
c)
maior proximidade
entre a residência do aluno e a EEEP.
5.4.
Mantida a situação
de empate, será priorizado o aluno que comprovadamente tiver a maior
idade.
5.5.
No caso da
existência de vagas remanescentes nas turmas de 1º série, em
virtude de desistência ou do não comparecimento do aluno no ato da
efetivação da matrícula no período de 13 e 14/01/2016, as mesmas
serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem classificados
imediatamente após aquele que obteve a última classificação.
6.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1.
O resultado do
processo seletivo será divulgado no
dia 11 de janeiro de 2016 a partir das 9 horas na própria escola e
no site da Crede 07(www.crede07.seduc.ce.gov.br)
6.2.
O prazo para
interposição de recursos será de 03 dias a contar da data de
publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar
requerimento, por escrito e assinado por seu responsável legal, ao
Núcleo Gestor da escola neste prazo.
7.
DA MATRÍCULA
7.1.
Os pais/responsáveis pelo aluno menor, selecionado dentro do limite
de vagas, deverão realizar o procedimento de matrícula na
instituição, impreterivelmente, nos dias 13 e 14/01/2015 das 8h
às 12h e 14h às 18h,
segundo o cronograma abaixo:
13/01/2016
(Quarta-feira)
|
Técnico
em Administração
Técnico
em Finanças |
14/01/2016
(Quinta-feira)
|
Técnico
em Informática
Técnico
em Agropecuária |
7.2.
Os alunos
selecionados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido
no subitem 7.1., serão reclassificados para o final da lista de
classificáveis. Imediatamente, será convocado o próximo da lista
de classificação.
7.3.
Da documentação necessária para a matrícula:
a)
Documento de
transferência ou declaração de escolaridade da escola de origem;
b)
Histórico Escolar;
c)
03 fotografias 3x4
recentes e iguais;
d)
Cópia da certidão
de nascimento;
e)
Cadastro de Pessoa
Física – C.P.F.
f)
Registro Geral
(Carteira de Identidade) ou comprovante de emissão
8.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1.
A inscrição do
estudante implicará na aceitação das normas para este processo
seletivo contidas nos comunicados oficiais e neste edital.
8.2.
Os estudantes
inscritos deverão manter-se informados sobre todas as normas e
prazos do processo seletivo.
8.3.
Não haverá
devolução de documentos entregues para a seleção dos alunos.
8.4.
O prazo de
inscrição estabelecido neste edital poderá ser prorrogado por uma
única vez, a critério do Núcleo Gestor da escola e em conformidade
com as necessidades das escolas para a emissão de documentos.
8.5.
Os casos omissos a
este edital serão resolvidos pela comissão, mencionada no item 4.2
e Núcleo Gestor da escola em consonância com as orientações da
CREDE 07 / SEDUC.
8.6.
As diretrizes
estabelecidas neste edital estão em conformidade com as orientações
da Coordenação de Educação Profissional (COEDP) da Secretaria da
Educação do Estado (SEDUC)
Canindé,
03 de Dezembro de 2015
______________________________________________
Maria
Taylana Queiroz Martins
Diretora
Geral
por favor gostaria de pergunta sobre a inscrição a este edital e deste ano .
ResponderExcluirDAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas, excepcionalmente, no período de 16 e 17/12/2014, das 7h às 11h e 14h às 18h., conforme o cronograma abaixo:
pois fala a data de 2014.