Desde último domingo (5) a Justiça Eleitoral está disponibilizando aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral.
Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
Outros detalhes no link do TSE:
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