segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Juiz de Canindé divulga nota de advertência sobre poluição sonora

NOTA DE ADVERTÊNCIA

Com o início da propaganda eleitoral mediante a utilização de veículos equipados com aparelhagem de som, aumentou significativamente a poluição sonora na cidade, uma vez que tem sido observada a circulação e a utilização dos denominados “Paredões de Som”, bem como veículos circulando ou parados com potentes equipamentos de som, inclusive veiculando propagada comercial, fontes de perturbação do sossego alheio, sem que as autoridades públicas responsáveis pela ordem e a segurança públicas, de uma forma geral, adotem qualquer providencia para coibir os abusos e responsabilizar os infratores, mesmo tendo conhecimento da legislação e das Portarias judiciais que tratam da matéria, o que caracteriza, em tese, flagrante omissão e prevaricação.

A propaganda eleitoral sonora está regulamentada em Resolução do TSE que trata desta modalidade de propaganda, mas aqueles que desfilam pela cidade com seus veículos exibindo seus potentes e caríssimos equipamentos de som, imaginam que estão acima da lei e que gozam da proteção de algum poder superior, e que podem, a qualquer hora e em qualquer local, ouvir suas músicas e no volume que bem entendem, numa atitude exibicionista que fere o direito dos demais, e desafiadora, pois, conscientes da ilegalidade desta pratica, não se intimidam em razão da ausência de fiscalização e da atuação das autoridades responsáveis, e em decorrência do medo das pessoas, que preferem se submeter ao barulho excessivo a ter que denunciar os infratores, pois eles são arrogantes e intimidadores.    

É irrelevante, em muitos casos, a existência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, uma vez que é flagrante e facilmente constatáveis os abusos, com a lamentável omissão das autoridades.   

Lembro que o sossego público não é um bem irrelevante e por isso tem proteção na lei. O silêncio é um direito do cidadão. O agente púbico, por sua vez, é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.
Lembro também que a perturbação do sossego alheio mediante o uso de equipamentos sonoros, independente da fonte, além de constituir contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-lei nº 3688/41, É CRIME, descrito no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da apreensão do equipamento causador da poluição sonora, tratando-se também de infração de transito de natureza grave, sujeita a pontuação na CNH, multa e apreensão do veículo.

É atribuição das autoridades públicas responsáveis por manter a ordem e a segurança públicas, independente da corporação ou instituição a que pertença, atuar ostensiva e coercitivamente no sentido de promover a tranquilidade social, a paz coletiva, e atender às ocorrências de perturbação do sossego, seja o solicitante quem for, inclusive independente de solicitação, mas por dever de ofício. 

O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, independente da instância de atuação, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo o agente pelas lesões causadas pelos ruídos.

Concito o cidadão a exercer a sua cidadania. Se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente do Estado e exija seus direitos – não é preciso prova do decibelímetro. Outra coisa, o solicitante pode se recusar a acompanhar o agente da lei para a Delegacia. O cidadão que noticia o Estado acerca de uma infração penal ou de transito não comete ato ilícito para lhe gerar uma obrigação, antes exerce seu direito e não pode ter sua liberdade mitigada por isso. Acontece sempre, pois as pessoas incomodadas realmente não gostam de ser identificadas para não causar um problema interpessoal com o infrator. Nada impede, porém, que ele forneça seus dados para a autoridade, até mesmo via telefone a fim de serem arrolados no procedimento investigatório. O agente do Estado não deve obrigar o noticiante a acompanha-lo, mas precisa pegar os dados e constar em relatório. 

Em decorrência dos abusos, o Poder Judiciário convidará os Órgãos e autoridades públicas responsáveis pela segurança e a ordem públicas, para uma reunião a fim de discutir e estabelecer estratégias e ações no sentido de coibir os abusos e responsabilizar os infratores, inclusive com a aplicação de multas, e apreensão de veículos e os respectivos aparelhos de som, independente da instauração de procedimento criminal.

Serve esta mensagem, portanto, de advertência para àqueles que pretendem continuar desafiando o Estado e o império da lei.


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito

Um comentário:

  1. Depois de um dia de trabalho todo cidadão tem direito ao descanso, mas o desrespeito já chegou a tal ponto que as pessoas só consideram que só o novo excesso é que deve ser combatido, mas outros excessos também burlam a lei: barzinhos, oficinas e até vizinhos desprovidos de bom senso.
    O bom senso deve prevalecer vinte e quatro horas por dia. O ordenamento jurídico possui meios de coibir e punir os excessos. Falta vontade.
    Há um senso comum nas pessoas que acreditam que o barulho só pode ser combatido pelo poder público após as 22:00 h, o que é um engano. O individuo não pode extrapolar na emissão de sons independentemente do horário.
    Verdade seja dita, maior conhecimento por parte das pessoas vitimas dos excessos e, falta pulso das autoridades para que tal lei se cumpra e responsabilidade e bom senso aos geradores de barulho, e promotores de eventos para que o direito das pessoas que vivem em sociedade seja respeitado, especialmente, nos seus momentos de descanso.
    Não fosse a constatação de venda de bebidas alcoólicas para adolescentes, que tumultuavam o SAMU e muito pulso do Comissariado da Infância e Juventude, mais o empenho pessoal de um dos juízes da cidade, a coisa continuaria fora de controle até hoje.
    Diariamente voltam os questionamentos sobre os carros de propaganda que circulam pelas ruas da cidade,com volume excessivo. Resta ainda um grande número de carros particulares que são verdadeiras discotecas sobre rodas, com potencia suficiente para se realizar bailes e, o que é mais grave: Não respeitam imediações de hospitais, ou áreas residenciais. Julgam-se acima de tudo e de todos.
    De vez em quando a policia detêm um ou outro, mas logo tudo volta a acontecer como se a aberração fosse a normalidade.
    Quando se cobra das autoridades uma providencia se ouve a mesma e velha resposta: Não temos o decibelímetro para aferir o excesso de volume.
    A mesma resposta vem da secretaria municipal que deveria fiscalizar tais abusos
    Esperamos que agora, e de uma vez por todas, as autoridades policiais instrua seus agentes para notificar e impedir que carros com som excessivo circule pelas vias públicas e outras atividades que representem incomodo auditivo para a vizinhança.

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