A Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunica aos candidatos e partidos políticos que, no período de 9 a 13 de setembro, a prestação de contas parcial deverá ser enviada à Justiça Eleitoral por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deverão ser registradas todas as receitas e despesas ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 43 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
De acordo com a Resolução, no dia 15/9, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará em sua página na Internet as prestações de contas parciais de todos os candidatos e partidos políticos, com a indicação dos nomes dos doadores de campanha, inclusive indicando CPF ou CNPJ (partidos) e valores recebidos a título de doação (§ 5º, art. 43, Resolução TSE nº 23.463/2015).
A apresentação da prestação de contas parcial, no prazo devido e com informações completas, é importante instrumento de transparência do financiamento das campanhas eleitorais.
Fonte: TRE-CE
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