A
Justiça Estadual da 2ª Vara da Comarca de Canindé, atendendo um
pedido de Tutelar Provisória Antecipada com Urgência do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (SINDSEC), determinou
o bloqueio de 60% dos recursos do Fundef, no valor de 39.217.917,39
(trinta e nove milhões, duzentos e dezessete mil, novecentos e
dezessete reais e trinta e nove centavos).
De
acordo com a decisão do juiz Antonio Josimar Almeida Alves, os
recursos deverão ser transferidos e depositados em uma conta
judicial, ficando indisponíveis para movimentação, até ulterior
deliberação.
Na
última segunda-feira (12), o juiz já havia bloqueado mais de 2
milhões do mesmo recurso, em uma ação provocada por professores
temporários do município. Ambas as ações visam o rateio do
dinheiro com os profissionais do magistério.
A
Prefeitura de Canindé, foi notificada da decisão para apresentar
defesa. O Banco do Brasil, também, foi notificado para cumprir a
decisão, proferida ontem, dia 14 de Dezembro.
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