A
ação, que tem como objetivo corrigir irregularidades na concessão
dos benefícios, é amparada na Medida Provisória 767, publicada do
Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro e na Portaria
Interministerial Nº 9, publicada nessa segunda-feira (16).
O
número de beneficiários que recebe o auxílio-doença teve um
aumento de 58,5% (310.063) em relação à extração feita em julho
de 2016, quando o governo publicou a MP 739. Como a medida não foi
aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, o processo foi
interrompido e os dados foram atualizados. Já os aposentados por
invalidez tiveram uma diminuição de 3.075 segurados.
As
regras para convocação dos beneficiários permanecem as mesmas: o
segurado receberá uma carta com aviso de recebimento. Após o
comunicado, ele terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo
número 135.
O
beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na
data agendada terá o benefício suspenso. Para reativar o auxílio,
ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia. Na data marcada
para a realização da avaliação, o INSS orienta que o segurado
leve toda a documentação médica disponível, como atestados,
laudos, receitas e exames.
Fonte:
Portal Brasil
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