segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Projeto de acordo do FUNDEF é protocolado no Fórum de Canindé


Foi protocolado na 1ª Vara da Comarca de Canindé, na última sexta-feira (15), pelo procurador do Município, Júnior Portela, e o assessor jurídico do Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Canindé SINDSEC, Janduy Targino, a proposta de acordo aprovada em assembleia pelos professores no dia 11 de Setembro e autorizada em sessão extraordinária, na Câmara de Vereadores, no dia 14 do referido mês. Antes de ser apresentado na justiça, o projeto foi sancionado pela prefeita Rozário Ximenes. Como segue:

De acordo com o Projeto LEI Nº 2.367/2017, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé – SINDSEC, bem como efetuar o respectivo pagamento aos profissionais do magistério, nos precisos termos do Acordo Celebrado, referente ao Processo Nº 19562-26-2016.8.06.0055, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Canindé/Ce, e dá outras providências.

Conforme o Art. 1º. Fica o Município de Canindé, por intermédio do seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar acordo, em juízo ou fora dele, com os profissionais do magistério, através do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANINDÉ – SINDSEC, nos autos do Processo nº 19562-26.2016.8.06.0055, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Canindé/CE, referente aos recursos do Precatório FUNDEF.

Ainda pela proposta é regulamentado o seguinte: O valor encontrado, depois de atualizado (100%) será dividido nas seguintes proporções: a) Dos 70% (setenta por cento) que se encontram bloqueados nos autos do Processo em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Canindé/CE, o valor encontrado, depois de atualizado (100%) será pago atendendo ao critério de proporcionalidade no período mês de outubro do ano de 1999 ao mês de dezembro do ano de 2016; b) O critério para definição de proporcionalidade será o mês trabalhado; c) Um mês trabalhado é considerado para fins desta lei, aquele com mais de 14 (quatorze) dias de efetivo exercício. II - 30% (trinta por cento) que seria destinado aos profissionais do magistério, devem ser utilizados pelo Município nos moldes e nos seguintes percentuais: 30% (trinta por cento) para abatimento da dívida com empréstimos consignados junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; 25% (vinte e cinco por cento) a ser repassado ao Instituto de Previdência do Município – IPMC para abatimento de dívidas com o referido instituto e 45% (Quarenta e Cinco por cento) será destinado ao pagamento dos profissionais do magistério, suprindo as necessidades de complementação da folha de pagamento quando os recursos repassados pela União forem insuficientes.

A presidente do SINDSEC Aurenice Santiago também acompanhou o protocolo na justiça de pedido de homologação pelos setores jurídicos da prefeitura e do sindicato.

Informações do site SINDSEC

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