O
presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (6), com alguns
vetos, duas leis que trazem mudanças propostas pelo Congresso nas
regras eleitorais. A Lei 13.487/2017 cria
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a
Lei 13.488/2017 regulamenta
o uso desses recursos (cerca de R$ 1,7 bilhão), além de estabelecer
outras regras eleitorais. As duas leis foram publicadas em edição
extraordinária do Diário
Oficial da União,
também na sexta-feira, para que já possam valer nas eleições do
próximo ano.
Um
dos vetos foi
à regra que obrigaria provedores de aplicativos e redes sociais a
retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer
publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra
partido ou coligação. O dispositivo, que fazia parte do PLC
110/2017 (Lei
13.488), aprovado na quinta-feira (5) pela Câmara e pelo Senado,
gerou críticas na imprensa e na web por
parte dos que a consideraram uma forma de censura.
No
caso do outro veto ao PLC 110, Temer manteve o que determina a Lei
9.504/1997 (Lei da Eleições) sobre o autofinanciamento de
campanhas. Com isso, o candidato que tiver recursos suficientes para
bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo, obedecendo
apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa. A
medida tem a oposição dos que dizem que ela desequilibra a
concorrência, beneficiando os candidatos com patrimônio maior.
A
possibilidade do veto à retirada de publicações na internet foi
antecipada na sexta-feira pelo relator do PLC 110 no Senado, Fernando
Bezerra Coelho (PMDB-PE). Ele disse, no entanto, que a intenção dos
parlamentares com o trecho era coibir a disseminação de notícias
falsas, as chamadas fake news.
— Se
for caracterizada a censura prévia, acredito que há chances de veto
deste dispositivo. É importante ressaltar que o que foi aprovado tem
o objetivo de coibir fake
news,
o que pode ser evitado por ação dos provedores — afirmou.
No
caso do autofinanciamento de campanha, Bezerra explicou que as
dúvidas surgidas sobre os limites de gastos poderiam ser
esclarecidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
senador lembrou, de todo modo, que o Senado definiu limites para os
gastos totais de campanhas a presidente, a governador, a senador, a
deputado federal e a deputado estadual. E que mesmo candidatos com
patrimônio ou renda superior a esse valor não poderão gastar além
deste teto.
Pelo
texto aprovado no Congresso, os gastos totais de cada candidato
poderão variar entre R$ 1 milhão, no caso de campanha a deputado
estadual, e R$ 70 milhões, na corrida para a Presidência da
República. Também ficou definido limite para doação de pessoas
físicas de dez salários mínimos.
O
PLC 110 ainda trata de outros pontos como regras de propaganda,
registro de partidos e financiamento coletivo de campanha,
o crowdfunding.
Agência Brasil
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