sábado, 9 de dezembro de 2017

Justiça desbloqueia e determina pagamento dos recursos do FUNDEF

A decisão é do Juiz Josimar Almeida Alves em ação do SINDSEC
             

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, determinou o desbloqueio e imediata liberação da parcela referente aos 70% (setenta por cento) dos 60% (sessenta por cento) dos recursos do Precatório Federal nº 134669-CE, que ainda estão bloqueados em conta judicial. A decisão foi da última quinta-feira (7).

O magistrado também determinou a imediata transferência dos recursos para uma conta (Precatório Judicial valorização do magistério), disponibilizando, imediatamente, a totalidade do recurso transferido para o Município de Canindé a fim de efetuar o pagamento dos beneficiários.

Conforme a decisão judicial, o gerente da agência bancária deve informar nos autos o valor total liberado e transferido, informação esta que deve ser imediatamente comunicada ao Município de Canindépara elaboração e emissão de folha de pagamento especial e crédito de valores a cada um dos beneficiários, nos termos da fórmula contida na sentença homologatória do acordo.

Por fim, considerando a alteração realizada na lista publicada no Diário Oficial do Município do dia 30.11.2017, tendo a comissão paritária adequado a situação dos servidores efetivos cedidos aoitem 1.2.2., alíneas “g” e “h”, da sentença homologatória, conforme evidenciado  na ata de fls. 590/591, determinou à comissão paritária que providencie nova publicação da lista definitiva no Diário Oficial do Município, com as devidas alterações, para fins de transparência.

Sobre a comissão
"Consultando os autos verifico que a comissão paritária, integrada por membros indicados pelas próprias partes acordantes, cumpriu o seu mister, nos termos do que determina a sentença de fls. 494/499", afirmou Josimar.

No despacho, o juiz disse ainda que “Os prazos para impugnação foram amplamente divulgados, permitindo a manifestação de todos os interessados, inclusive do membro do Ministério Público, fiscal da ordem jurídica’’.

Também cita que a comissão, composta em parte por membros indicados pelo Município de Canindé, além de analisar a documentação apresentada por cada interessado, certamente teve acesso ao banco de dados da municipalidade, não sendo demasiado destacar que é responsabilidade do Poder Público manter sob sua guarda as informações financeiras e funcionais do seu quadro de servidores, tanto dos estatutários (efetivos) como dos contratados (temporários).

Logo, presume-se a legitimidade e veracidade dos nomes dos beneficiários e dos respectivos meses de efetivo exercício no ensino público municipal contidos na lista de fls. 563/582, que foi alterada após a publicação no Diário Oficial do Município do dia 30.11.2017, no que diz respeito aos servidores efetivos cedidos, para manter fiel observância ao item 1.2.2., alíneas “g” e “h”, da sentença de fls. 494/499. Conclui no despacho judicial o magistrado.

A decisão atende uma Ação Civil Pública do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé SINDSEC. Esse resultado é apresentado depois de varias reuniões dos representantes do sindicato com autoridades da administração municipal, assembleias com servidores, debate e apreciação na Câmara de Vereadores, audiências com o poder judiciário na presença da representação do Ministério Público, até chegar a um acordo entre as partes.

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