A determinação é da
Secretaria Municipal de Educação
A secretária de Educação do Município de Canindé, Arleise Martins, publicou portaria no Diário Oficial Eletrônico do Município, estabelecendo que os profissionais do magistério que estão em processo de readaptação, que não estão ocupando a docência na sala de aula, e os cedidos para todas as instituições e Órgãos da Administração Pública não mais serão remunerados com os recursos oriundos dos 60% do FUNDEB. Também determinou que tanto os servidores em processo de readaptação e os que estão direcionados para outras atividades que não sejam afetas aos profissionais do magistério (atividade administrativa, por exemplo), mas continuam exercendo suas funções em escola da educação básica pública, sua remuneração será paga com recurso do FUNDEB, porém dos 40%.
Veja na integra
a publicação da secretária:
PORTARIA Nº.
001/2018 - Estabelece
que todos os Servidores Públicos Efetivos da Secretaria de Educação Infantil e
Fundamental do Município de Canindé, profissionais do magistério que estão em
processo de readaptação, que não estão ocupando a docência da sala de aula, e
os cedidos para todas as instituições e Órgãos da Administração Pública não
serão remunerados com os
recursos oriundos
dos 60% do FUNDEB.
A Secretária
Municipal de Educação Infantil e Fundamental do Município de Canindé, a
Sra. Arleise Rodrigues de Matos Martins no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 007 de 01 de janeiro de 2017, embasada no artigo 211, §§ 2º e 3º da
Constituição Federal, artigo 22 da Lei 11.494/2017 e Resolução 01/2008 do
Conselho Nacional de Educação. R E S O L V E:
Art. 1º Estabelece
que todos os Servidores Públicos Efetivos da Secretaria de Educação Infantil e
Fundamental do Município de Canindé, profissionais do magistério que estão em
processo de readaptação, que não estão ocupando a docência da sala de aula, e
os cedidos para todas as instituições e Órgãos da Administração Pública não
serão remunerados com os recursos oriundos dos 60% do FUNDEB.
Art. 2º Os
servidores em processo de readaptação ou e direcionados para outras atividades
que não sejam afetas aos profissionais do magistério (atividade administrativa,
por exemplo), mas continuam exercendo suas funções em escola da educação básica
pública, sua remuneração será paga com recurso do FUNDEB, porém dos 40%;
Art. 3º Os
servidores cedidos a outras instituições ou Órgãos da Administração Pública,
não vinculados a Educação, deverão ser remunerado com recursos de outras
fontes; Art. 4º Já os servidores cedidos a outras instituições ou Órgãos da
Administração Pública, vinculados a Educação, serão remunerados com recursos do
FUNDEB, porém dos 40%.
Art. 5º Esta
Portariaentra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
da data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE
DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - GSE, em Canindé (CE), 03 de Janeiro de
2018. Arleise Rodrigues de Matos Martins - Secretária
Municipal de Educação Infantil e Fundamental.
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