A prefeita
de Canindé Rozário Ximenes já sancionou a LEI Nº 2.383/2017, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2017; EMENTA que dispõe sobre o
reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Canindé com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS. A publicação foi feita na última terça-feira, 02 de
Janeiro de 2018, na edição Nº 041 do Diário eletrônico, no site da prefeitura
municipal.
Conforme o Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento
e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Canindé com seu Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município
de Canindé - IPMC, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e
sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não
decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até
março de 2017, observado o
disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as
alterações da Portaria MF nº 333/2017. Paragrafo Único
– Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das
contribuições previdenciárias (patronal) devidas e não repassadas ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências posteriores a março de
2017, em até 60(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, vedada, as
contribuições descontas dos segurados ativos, aposentados, pensionistas e
outras decorrentes, nos termos da Portaria MPS nº402/2008 com alterações da
Portaria MPS nº21/2013. Art. 2º -
Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão
atualizados pelo (IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura
do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º -
Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores
consolidados do parcelamento ou
reparcelamento anterior e das suas respectivas restações
pagas serão atualizados pelo (IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de
0,5%(meio por cento) ao mês acumula dos desde a data da consolidação do
parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas
prestações pagas.
A gestora
também sancionou e publicou a LEI Nº 2.384/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. EMENTA
que Institui o Código Tributário do Município de Canindé.
A votação dos projetos
aconteceu em sessão extraordinária, realizada na tarde do dia 28/12/2017, na
Câmara de vereadores, em meio à discussão polêmica entre os parlamentares.
Após a votação confusa na
Câmara, os parlamentares participaram da inauguração da iluminação implantada
pelo Governo Municipal na BR 020, trecho que fica no triângulo da entrada da
cidade, no final do Bairro da Palestina.
Em um vídeo gravado, que
foi postado no Facebook, os parlamentares aparecem abraçados reconhecendo o trabalho
da prefeita Rozário, por iluminar o trecho que estava às escuras.
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