sábado, 6 de janeiro de 2018

Sancionada Lei de Reparcelamento de Dívidas da Prefeitura com o IPMC

A prefeita de Canindé Rozário Ximenes já sancionou a LEI Nº 2.383/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017; EMENTA que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Canindé com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A publicação foi feita na última terça-feira, 02 de Janeiro de 2018, na edição Nº 041 do Diário eletrônico, no site da prefeitura municipal.

Conforme o Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Canindé com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Canindé - IPMC, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017, observado o
disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017. Paragrafo Único – Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias (patronal) devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências posteriores a março de 2017, em até 60(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, vedada, as contribuições descontas dos segurados ativos, aposentados, pensionistas e outras decorrentes, nos termos da Portaria MPS nº402/2008 com alterações da Portaria MPS nº21/2013. Art. 2º - Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo (IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º - Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do parcelamento ou
reparcelamento anterior e das suas respectivas restações pagas serão atualizados pelo (IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,5%(meio por cento) ao mês acumula dos desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas.
A gestora também sancionou e publicou a LEI Nº 2.384/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. EMENTA que Institui o Código Tributário do Município de Canindé.



A votação dos projetos aconteceu em sessão extraordinária, realizada na tarde do dia 28/12/2017, na Câmara de vereadores, em meio à discussão polêmica entre os parlamentares.



Após a votação confusa na Câmara, os parlamentares participaram da inauguração da iluminação implantada pelo Governo Municipal na BR 020, trecho que fica no triângulo da entrada da cidade, no final do Bairro da Palestina.

Em um vídeo gravado, que foi postado no Facebook, os parlamentares aparecem abraçados reconhecendo o trabalho da prefeita Rozário, por iluminar o trecho que estava às escuras.


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