Decisão é do Juiz da 1ª Vara da
Comarca local
Portal Canindé
Foi
publicada na segunda-feira (05), na edição 1839, caderno 2, página
706, do Diário Oficial da Justiça do Ceará, uma condenação contra o ex-prefeito
de Canindé, Cláudio Pessoa. O ex-gestor terá que devolver mais de 9 milhões aos
cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco
anos. Claudio Pessoa foi prefeito de
Canindé de 2009 a 2012 pelo Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB).
Nossa
reportagem tentou ouvir o ex-prefeito, mas não conseguimos contato.
Acompanhe o resumo da decisão:
9123-29.2011.8.06.0055/0
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERIDO.: MANOEL PESSOA CARDOSO REQUERENTE.: MINISTÉRIO
PÚBLICO .”SENTENÇA: “[...] Pelo exposto, ACOLHO o pedido da presente ação, e
resolvo o mérito do processo, conforme artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para aplicar ao Requerido MANOEL PESSOA CARDOSO (CLAUDIO
PESSOA), devidamente qualificado nos autos, as penas do artigo 12, inciso II e
III, da Lei nº 8.429/92, e determino: 1) O ressarcimento integral do dano, no
valor original de R$ 9.652.200,84 (NOVE MILHÕES SEISCENTOS E CINCOENTA E DOIS
MIL DUZENTOS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), apontado como devido pela
Auditoria do Órgão de Contas, o qual deverá ser devidamente atualizado até a
data do efetivo pagamento; 2) a perda de função pública, se por acaso estiver
exercendo; 3) a suspensão dos seus direitos políticos por 5 (cinco) anos; 4) o
pagamento de multa civil que fixo no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor
da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Canindé, correspondente ao
último ano da Gestão do Requerido; 5) a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja
sócio, pelo prazo de 5 (cinco) anos. [...] publique-se. Registre-se. Intime-se.
Canindé (CE), 18 de janeiro de 2018. Bel. Antônio Josimar Almeida Alves - Juiz
de Direito - 1ª Vara”.”- INT. DR(S). TIBÉRIO CAVALCANTE, VICENTE BANDEIRA DE
AQUINO NETO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário