Câmara de Canindé continua com baixa
pontuação
Portal Canindé
O Tribunal
de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) realiza o acompanhamento mensal nos
sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e
Legislativo municipais, para verificar o cumprimento do disposto nos art.
48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
O caput do
art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Durante
fiscalização no último dia 24 de janeiro, o TCE aprovou o Portal da Prefeitura
de Canindé no Padrão Mínimo de Qualidade, Gestão Fiscal e atualização em Tempo
Real. Segundo o Tribunal, a prefeitura tirou SIM em todos os indicadores
avaliados. Já a Câmara Municipal de Canindé voltou a ser reprovada, deixando a
Casa Legislativa pela terceira vez consecutiva como irregular, descumprindo a
Lei de Transparência e Responsabilidade Fiscal.
No caso dos
municípios em situação irregular, o presidente do TCE, conselheiro Edilberto
Pontes, comunicará ao Governador do Estado, enviando cópias à
Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para conhecimento. O
descumprimento da legislação impede, até que a situação seja regularizada, que
o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de
crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da
dívida mobiliária.
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