quinta-feira, 12 de abril de 2018

Prefeitura de Canindé decreta situação de emergência por causa da seca

O prazo de decreto é de 90 dias

Foto: Antonio Carlos Alves







A prefeita de Canindé, Rozário Ximenes, decretou estado de emergência no município, em decorrência da estiagem e dos efeitos da seca dos últimos anos.

O Decreto de Nº 14/2017 foi assinado no dia 23 de março, mas a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município aconteceu em 03 de Abril de 2018.
No despacho, a gestora afirma que a existência de situação anormal, provocada pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como "situação de emergência", no Município de Canindé, pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação do decreto, prorrogável por igual período.
Apesar das chuvas que caíram no município e do tempo frio, a distribuição foi completamente irregular e localidades estão sem água. Os rios correntes e barragens estão sendo atingidos pela falta de chuva e alguns pontos dos leitos estão, totalmente, secos.
O decreto considera o prolongado período de estiagem que vem afetando todo o território do município de Canindé, abrangendo as zonas urbana e rural, o qual vem causando grandes prejuízos tanto na produção pecuária quanto no agricultura, em função de perdas derivadas da escassez de água para consumo em todas as regiões do território municipal.
Confira o decreto na integra


DECRETO Nº 14/2017, DE 23 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: dispõe sobre situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do município de Canindé, afetado pela seca, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, Prefeita Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 07 do Decreto Federal nº 7.257, 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº 3 do Concelho Nacional de Defesa Civil: CONSIDERANDO o agravamento dos efeitos negativos decorrentes do desastre seca, que vem acometendo o Município desde o ano de 2012, que não só permanecem, mas se intensificaram, provocando como consequência a sequidão dos reservatórios de água da Zona Rural do Município de Canindé; CONSIDERANDO, que a população da Zona Rural do município de Canindé, encontra-se totalmente vulnerável pela falta de mananciais hídricos suficientes, dificultando a distribuição adequada de água potável, o que vem gerando assim um estado de intranquilidade e inquietação dos munícipes. CONSIDERANDO que as chuvas do último período invernoso foram de forma isoladas não sendo suficientes para abastecer os mananciais da zona Rural, levando em conta a grade área territorial do nosso Município, além dos mananciais que pegaram cargas ficaram com capacidade abaixo da média; CONSIDERANDO, ainda a necessidade de manter o Município em condições aptas a promover ações e implementar respostas rápidas e urgentes ao clamor social, seja através da execução de ações, seja através da realização de contratações das que se fizerem necessárias conforme planejamento prévio, bem como, de ações outras que não podem ser previstas; CONSIDERANDO, que todos os motivos que fundamentam o Decreto nº 009/2016, do município de Canindé, em consonância com o Decreto Nº 32.069, de 14 de Outubro de 2016, do Governo do Estado do Ceará, ainda são uma realidade presente neste Município de Canindé; CONSIDERANDO que o programa Operação Pipa é de extrema necessidade e que sua permanência é de vital importância para as famílias de baixa renda que moram em nossa Zona Rural.  DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, provocada pela seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Canindé, pelo prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação do presente Decreto, prorrogável por igual período. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 23 de Março de 2018. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES - Prefeita Municipal de Canindé-Ce

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