O prazo de decreto é de 90 dias
Foto: Antonio Carlos Alves |
A prefeita de Canindé, Rozário Ximenes,
decretou estado de emergência no município, em decorrência da estiagem e dos
efeitos da seca dos últimos anos.
O Decreto de Nº 14/2017 foi assinado
no dia 23 de março, mas a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
aconteceu em 03 de Abril de 2018.
No despacho, a gestora afirma que a
existência de situação anormal, provocada pela seca, desastre crônico, gradual
e previsível, caracterizada como "situação de emergência", no Município de
Canindé, pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação do decreto, prorrogável
por igual período.
Apesar das chuvas que caíram no
município e do tempo frio, a distribuição foi completamente irregular e
localidades estão sem água. Os rios correntes e barragens estão sendo atingidos
pela falta de chuva e alguns pontos dos leitos estão, totalmente, secos.
O decreto considera o prolongado
período de estiagem que vem afetando todo o território do município de Canindé,
abrangendo as zonas urbana e rural, o qual vem causando grandes prejuízos tanto
na produção pecuária quanto no agricultura, em função de perdas derivadas da
escassez de água para consumo em todas
as regiões do território municipal.
Confira
o decreto na integra
DECRETO Nº
14/2017, DE 23 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: dispõe sobre situação anormal,
caracterizada como situação de emergência, no âmbito do município de Canindé,
afetado pela seca, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, Prefeita Municipal de Canindé, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
pelo art. 07 do Decreto Federal nº 7.257, 04 de agosto de 2010 e pela Resolução
nº 3 do Concelho Nacional de Defesa Civil: CONSIDERANDO o agravamento dos
efeitos negativos decorrentes do desastre seca, que vem acometendo o Município
desde o ano de 2012, que não só permanecem, mas se intensificaram, provocando
como consequência a sequidão dos reservatórios de água da Zona Rural do
Município de Canindé; CONSIDERANDO, que a população da Zona Rural do município
de Canindé, encontra-se totalmente vulnerável pela falta de mananciais hídricos
suficientes, dificultando a distribuição adequada de água potável, o que vem
gerando assim um estado de intranquilidade e inquietação dos munícipes.
CONSIDERANDO que as chuvas do último período invernoso foram de forma isoladas
não sendo suficientes para abastecer os mananciais da zona Rural, levando em
conta a grade área territorial do nosso Município, além dos mananciais que
pegaram cargas ficaram com capacidade abaixo da média; CONSIDERANDO, ainda a
necessidade de manter o Município em condições aptas a promover ações e
implementar respostas rápidas e urgentes ao clamor social, seja através da
execução de ações, seja através da realização de contratações das que se
fizerem necessárias conforme planejamento prévio, bem como, de ações outras que
não podem ser previstas; CONSIDERANDO, que todos os motivos que fundamentam o
Decreto nº 009/2016, do município de Canindé, em consonância com o Decreto Nº
32.069, de 14 de Outubro de 2016, do Governo do Estado do Ceará, ainda são uma
realidade presente neste Município de Canindé; CONSIDERANDO que o programa
Operação Pipa é de extrema necessidade e que sua permanência é de vital
importância para as famílias de baixa renda que moram em nossa Zona Rural. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a
existência de situação anormal, provocada pela seca, desastre crônico, gradual
e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Canindé,
pelo prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação do presente Decreto,
prorrogável por igual período. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE CANINDÉ, 23 de Março de 2018. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA
XIMENES - Prefeita Municipal de Canindé-Ce
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