quinta-feira, 24 de maio de 2018

Juiz da Infância e Juventude divulga mensagem sobre irregularidades cometidas por motociclistas em Canindé

  No texto, magistrado relata que motociclistas conduzem crianças no tanque da moto 


O juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé e também da Infância e da Juventude, Antônio Josimar Almeida Alves, enviou à imprensa local uma mensagem direcionada à população e também às autoridades de trânsito do município, relatando e chamando a atenção para algumas irregularidades que vêm sendo observadas pelo magistrado e que colocam a vida de crianças e adolescentes em risco. O juiz também chama a atenção dos mototaxistas que também tem sido observados cometendo irregularidades no transporte de crianças.

Confira a mensagem na integra:

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

“POR FALTA DE UM GRITO SE PERDE UMA BOIADA”

Canindé(CE), 23/05/2018

Os provérbios e ditados populares estão presentes em todas as culturas do mundo, e são considerados objetos da sabedoria popular, possuindo função social de aconselhar e advertir, ao mesmo tempo que transmitem ensinamentos entre gerações, basicamente pela via oral, constituindo-se em expressões da memória coletiva aceitas como verdades.

Exatamente por isso, escolhi um proverbio popular bastante conhecido para chamar à reflexão sobre um tema que considero importante e afeto à área da segurança do trânsito, e ao mesmo tempo servirá para incutir a ideia de que viver em sociedade, representa compartilhar responsabilidades, socializar preocupações e buscar soluções para problemas, no caso especifico, que afetam diretamente a ordem e a segurança do transito neste Município.

Pois bem, os fatos que adiante descreverei não se trata de nenhuma novidade, pois um simples e atento passeio pelas ruas da cidade, especialmente nos horários de início e termino das atividades escolares, é possível detectar situações absurdas, irresponsáveis e inaceitáveis sob o ponto de vista do respeito à legislação de transito e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Apenas para que tenhamos a dimensão da irresponsabilidade dos condutores de motocicletas (pais, mães e mototaxistas), somente num único dia, no horário compreendido entre 6:40 às 08:10, num ponto da rodovia estadual CE257, que passa em frente á escola profissionalizante e também nas proximidades de uma creche, foi contabilizada a incrível marca de 38 (trinta e oito) motocicletas, cujos condutores e condutoras, inclusive, muitos mototaxistas, irresponsavelmente, conduziam crianças, inclusive de colo, nos seus veículos, alguns usando o próprio tanque de combustível do veículo como assento para a criança, ou colocando a criança, como se fosse um sanduiche, espremida entre dois adultos, ou ainda, pasmem e imaginem a situação, amarradas nas costas ou no abdome do condutor ou da condutora do veículo, mediante uma faixa envolvendo a criança, imitando um cinto de segurança, situações com potencial e inegável probabilidade da ocorrência de acidentes graves e com consequências irremediáveis, levando-se em consideração, além da conduta irregular e irresponsável dos condutores, o pavimento deteriorado da rodovia e o grande fluxo de veículos. Não raramente, estas situações são presenciadas nas portas dos colégios e escolas, como de resto, por toda a cidade e em qualquer horário, sem falar no trafego de motocicletas na zona rural, que ultrapassa o senso comum de responsabilidade e de razoabilidade, pois o braço da lei (Código de Trânsito) e o poder fiscalizador do Poder Público não se fazem presentes, fazendo parecer que as pessoas vivem numa terra sem lei e sem autoridade.

Chama à atenção a conduta dos mototaxistas, profissionais que, inegavelmente, trabalham prestando um serviço essencial e importante à população, mediante permissão do Poder Público para exploração do serviço de transporte individual, entretanto, não estão autorizados descumprir a legislação de transito, muito menos colocar em risco a vida de crianças, que não possuem a mínima condição de prover a própria segurança para ser transportada num veículo que exige redobrada atenção na sua condução, tendo em vista as consequências quando envolvido num acidente de transito, especialmente nas colisões, pois a fragilidade da motocicleta pode acarretar sérios e graves danos ao condutor e passageiro (garupeiro). Neste tipo de situação, os pais também são corresponsáveis, quando permitem que o filho seja transportado de forma irregular. 

Apenas para ilustrar esta breve mensagem, transcrevo algumas normas que se aplicam aos fatos relatados, as quais, por certo, são do conhecimento das autoridades e gestores públicos municipais:

Estatuto da Criança e do AdolescenteLei Federal nº 8.069/90

“Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Il - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
lII - em razão de sua conduta.”

Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97

“Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I-...................................................................................................................;
II-…...............................................................................................................;
III-…..............................................................................................................;
IV-…..............................................................................................................;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;”

Ademais, sabe-se que o mototaxista deve observar a legislação de trânsito, além de cumprir outras normas especificas e decorrentes do exercício da profissão, sob pena de perder a permissão para explorar o serviço de transporte individual.      

Não é razoável e nem lógico admitir como normal as condutas enumeradas acima, e penso que ninguém, em sã consciência, aprova submeter crianças a toda espécie de riscos no trânsito, sob o fundamento de uma pretensa economia de combustível em detrimento da segurança dos pequenos cidadãos que são irregular e irresponsavelmente transportados diariamente nas ruas desta Cidade e sob o olhar complacente de quem deveria coibir estes abusos, inclusive, com a participação direta dos pais.

Deixo o alerta, porque tem sido uma pratica comum os pais transportarem crianças, seus próprios filhos, em motocicletas com excesso de passageiro, sem capacete ou utilizando de forma inadequada, sem qualquer preocupação com a vulnerabilidade e fragilidade dos infantes, muito menos sem dá importância para o fato de que transportar as crianças menores de sete anos em motocicletas, expõe precocemente os meninos e meninas a um transporte automotor mais propenso a acidentes de trânsito.
Nas estatísticas de acidentes de trânsito, em qualquer cidade que tenha movimentação razoável de veículos, geralmente os números demonstram que os motociclistas lideram as ocorrências de óbitos, bem como os casos de sequelas graves decorrentes dos acidentes envolvendo motocicletas, evidenciando que se trata de um tema muito importante. 

Dentro deste contexto, a realidade reflete bem o quanto é perigosa à omissão, a falta de coragem de gritar quando se faz preciso para que outros acordem diante de fatos que tornam iminentes a ocorrência de acidentes de trânsito com resultados trágicos.

Não desconheço o importante trabalho desenvolvido pelos valorosos Agentes de Trânsito da Guarda Civil Municipal, mas devo alertar que, no caso específico, a inércia é sinônima de passividade, e descomprometimento com o bem-estar e tranquilidade de centenas de condutores de veículos que transitam nas ruas desta cidade, além de representar risco grave à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que estão sendo vitimas do descaso, inclusive por parte dos próprios pais.

Não acredito que campanhas educativas resolvam o problema, até porque todos já bem conhecem as irregularidades citadas, mas creio que uma intervenção firme e determinada dos Agentes de Trânsito no sentido de coibir rigorosamente os abusos e infrações que diariamente são praticados e que podem ser facilmente constatados nas ruas da cidade, inclusive junto aos mototaxistas no sentido de até mesmo revogar as permissões concedidas pelo Poder Público, no caso de descumprimento de suas obrigações, surtirá os efeitos esperados.
 
O provérbio enunciado nesta mensagem nos remete a história da humanidade, marcada por vários momentos em que foram os gritos de alerta e de convocação para lutas que fizeram com que a história muitas vezes tomasse outro curso.

Somos conhecedores de muitos avanços e conquistas que se concretizaram graças a um grito de chamamento, de advertência ou de incentivo ao combate do perigo.

Não pretende esta mensagem se tornar um grito para afugentar ou assustar, porque assim faz dispersar, mas um grito que estimule o agrupamento, o ajuntamento, a atitude coletiva, em direção a um mesmo caminho.

O que não pode ocorrer é o trânsito ficar sem comando de direção, sem definição do rumo a seguir, sem a força da união, do sentimento unificado.

Lembrando o provérbio, mais uma vez, sem o grito de encaminhamento da boiada, é muito possível que ela se dirija para a trilha errada, e o que é pior, dispersa, cada boi procurando encontrar seu próprio destino. Não queremos que o transito desta cidade seja uma terra de ninguém e sem lei, uma boiada sem grito!

Dentro do contexto fático narrado, determinei que o comando da Guarda Civil Municipal adote, imediatamente, providencias no sentido de intensificar, diariamente, as ações de fiscalização dos Agentes de Trânsito para coibir as condutas acima relacionadas, em horários, datas e locais inespecíficos, fazendo incidir a legislação respectiva para coibir exemplarmente os infratores, comunicando a este Juízo as ações implementadas e os resultados.

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara 

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