Notificações devem começar a partir de agosto
O Departamento Municipal do Trânsito (DEMUTRAN) de Canindé vai aplicar multas em infratores de trânsito através das imagens de videmonitoramento da cidade.
A informação é do Diretor Renato Oliveira, em entrevista concedida à Rádio São Francisco AM. De acordo com Renato, as notificações devem acontecer através de vídeo, a partir deste mês de agosto.
Isso é um absurdo a Canindé
ResponderExcluirRESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
ResponderExcluirRegulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de
videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos
do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento empregados para
policiar vias públicas e operar o trânsito podem se converter em importantes ferramentas para a
fiscalização do trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas
para inibir a prática de condutas infratoras que não raras vezes ceifam vidas em acidentes de
trânsito;
CONSIDERANDO o contido no processo nº 80000.016352/2013-49;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para
fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização
remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas
infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas
“online” por esses sistemas.
Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela
lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi
constatado o cometimento da infração.
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente
poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
RESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
ResponderExcluirRegulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de
videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos
do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento empregados para
policiar vias públicas e operar o trânsito podem se converter em importantes ferramentas para a
fiscalização do trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas
para inibir a prática de condutas infratoras que não raras vezes ceifam vidas em acidentes de
trânsito;
CONSIDERANDO o contido no processo nº 80000.016352/2013-49;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para
fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização
remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas
infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas
“online” por esses sistemas.
Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela
lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi
constatado o cometimento da infração.
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente
poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Queria tirar uma dúvida. Queria saber se depois das 23:00 horas se a pessoa avançar o sinal vermelho pode ocorrer de levar multa. Pq muita gente passa a 23:00 da noite com medo de assalto sabe queria saber isso.
ResponderExcluirA partir de qual data?
ResponderExcluirEssas câmeras multa se passar o semáforo vermelho depois das 22:00 horas
ResponderExcluir