A portabilidade dos números na telefonia completou 10 anos neste sábado (1). Nesse período, mais de 45 milhões de pedidos de consumidores foram atendidos com a manutenção dos números telefônicos fixos e móveis em trocas de plano, de operadora e de endereço. Atualmente, os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de portabilidade por mês, sendo 80% de celulares.
A facilidade foi criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) e foi implementada de forma gradual entre setembro de 2008 e fevereiro de 2009. Em março de 2009, todos consumidores do País estavam habilitados a solicitar a portabilidade de seus números telefônicos.
A portabilidade numérica é o direito que permite ao cliente dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.
Para solicitar portabilidade, basta o consumidor procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.
Entre os avanços promovidos pela portabilidade estão o aumento da competição e a melhoria da qualidade no atendimento. Antes da portabilidade, os consumidores se viam ligados à sua prestadora pela manutenção de seus números, mesmo com ofertas mais vantajosas para o seu perfil de consumo em outras empresas.Inovação e pioneirismo. A portabilidade no setor de telecomunicações do País foi pioneira na América Latina e serviu de modelo para outros serviços e setores da economia.
A facilidade foi criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) e foi implementada de forma gradual entre setembro de 2008 e fevereiro de 2009. Em março de 2009, todos consumidores do País estavam habilitados a solicitar a portabilidade de seus números telefônicos.
A portabilidade numérica é o direito que permite ao cliente dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.
Para solicitar portabilidade, basta o consumidor procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.
Entre os avanços promovidos pela portabilidade estão o aumento da competição e a melhoria da qualidade no atendimento. Antes da portabilidade, os consumidores se viam ligados à sua prestadora pela manutenção de seus números, mesmo com ofertas mais vantajosas para o seu perfil de consumo em outras empresas.Inovação e pioneirismo. A portabilidade no setor de telecomunicações do País foi pioneira na América Latina e serviu de modelo para outros serviços e setores da economia.
ANATEL
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