O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou,
até esta sexta-feira (21/01), que 27 municípios adotem as providências
necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para
crianças que tenham entre 5 a 11 anos, dando prioridade as que estão institucionalizadas
e/ou que possuem deficiência e comorbidades. Nas recomendações, o MPCE também
pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com
deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e
municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a
vacinação dos estudantes.
Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde
(CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades:
Banabuiú, Barbalha, Baturité, Caucaia, Choró, Crateús, Croatá, Fortaleza,
Guaramiranga, Horizonte, Iguatu, Independência, Madalena, Massapê, Maranguape,
Mauriti, Morada Nova, Novo Oriente, Pacoti, Palmácia, Pedra Branca, Quixadá,
Saboeiro, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Senador Sá e Tabuleiro do
Norte.
No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que
sejam feitas campanhas de cadastramento:
• Pelas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com
participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as
crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;
• Pelas Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes
comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com
deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;
• Em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência
institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
• E em Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em
que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela
unidade.
O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças
com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe
destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas
crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº
16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta
no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de
vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para
regularização da situação.
Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos
pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo
Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público
acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os
direitos fundamentais.
Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do
recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das
medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de
descumprimento.
Ascom/MPCE
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