A
partir do próximo mês, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira parcela da antecipação do
pagamento do 13º salário. A primeira, correspondente a 50% do valor do
benefício, será paga entre 25 de abril e 6 de maio, conforme cronograma de
recebimento dos benefícios. Já a segunda parcela será paga de 25 de maio a 7 de
junho.
A
antecipação do pagamento do 13º salário aos beneficiários do INSS foi
antecipada para o primeiro semestre deste ano por meio de um decreto assinado
pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de março. A medida faz parte do
Programa Renda e Oportunidade, que prevê uma série de medidas para alavancar a
retomada do emprego e da economia no país.
Cerca
de 30,5 milhões de beneficiários do INSS serão contemplados com a antecipação
do 13º salário em todo o Brasil. Segundo o Governo Federal, a medida vai
injetar cerca de R$ 56,7 bilhões na economia.
Em
geral, o pagamento do 13º salário ocorreria somente nas competências de agosto
e novembro. O Governo Federal lembra que a medida não tem impacto orçamentário,
já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na
despesa prevista para o ano.
No
mesmo ato, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória ampliando
a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS dos
atuais 35% do valor do benefício para até 40%. A MP também autoriza que
cidadãos que recebem benefícios assistenciais como o BPC ou que participem do
programa Auxílio Brasil tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos.
Segundo
o Governo Federal, as mudanças devem beneficiar mais de 50 milhões de
brasileiros e liberar cerca de R$ 77 bilhões em empréstimos consignados para
esse público.
Outras
medidas
Ainda
na primeira rodada do Programa Renda e Oportunidade, o Governo Federal anunciou
o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, o SIM Digital, destinado a
empreendedores populares sem histórico de apoio a crédito no sistema
financeiro. Para pessoas físicas, será liberado um crédito de até R$ 1.000 que
vão ser pagos em até 24 parcelas, com taxa de juros a partir de 1,95% ao mês. O
empréstimo será liberado mesmo para as pessoas que estão com restrição de
crédito, os chamados negativados. É a primeira vez que a Caixa faz a liberação
para pessoas negativadas e o benefício pode chegar a 30 milhões de
pessoas.
Já
para os microempreendedores individuais (MEIs), o crédito é de até R$ 3 mil que
podem ser quitados em até 24 parcelas a uma taxa de 1,99% ao mês. Os empréstimos
para pessoas físicas serão liberados pelo aplicativo Caixa Tem. Para MEIs, a
liberação será nas agências, mas no prazo de dois meses, também estará
disponível no aplicativo.
Outra
MP assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro libera o Saque Extraordinário de até
R$ 1.000 do FGTS. A liberação será feita de forma digital, por meio do
aplicativo Caixa Tem, e vai de 20 de abril até 15 de junho. A estimativa da
Caixa Econômica é de que sejam sacados cerca de R$ 30 bilhões para até 42
milhões de brasileiros.
A
expectativa do Governo é que essas medidas injetem mais de R$ 150 bilhões na
economia do país.
Segunda
rodada
E
em uma segunda rodada de anúncios de medidas do Programa Renda e Oportunidade,
na semana passada, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para garantir resposta rápida para a
proteção dos trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de
calamidade.
A
MP permite a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias
individuais ou adoção de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de
feriados, banco de horas, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do
FGTS e o saque adiantado de benefícios.
Os
gestores também poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de
trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante
acordo com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda (BEm).
Em
relação à modernização do trabalho remoto, a legislação foi ajustada com a
possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de
jornada ou por produção. O texto define ainda as regras aplicáveis ao
teletrabalhador que passa a morar em local diferente daquele em que foi
contratado. Os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos
completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O trabalho remoto
também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
No
caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle
de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é
essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que
desejar.
Já
no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada
pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a
jornada regular.
Governo do Brasil
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