O horário eleitoral gratuito
em rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e
pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A
propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de segunda-feira a
sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo.
Segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda para
deputado(a) estadual, senador(a) e governador(a), ocorre das 7h às 7h25 e das
12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das
20h30 às 20h55.
Terças, quintas e sábados, a propaganda em rede de
deputado(a) federal e presidente(a) são transmitidas nos mesmos horários acima.
Em relação às inserções, as emissoras de rádio e TV
deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em
inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da
federação ou da coligação. As inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as
24h.
Emissoras Geradoras
Conforme acordo firmado, a geração
de propaganda em rede será dividida entre três grupos de comunicação,
na televisão, que ficarão responsáveis em períodos distintos. As emissoras
geradoras serão: TV Cidade Fortaleza, pertencente ao Grupo Cidade de
Comunicação, de 26/8 a 6/9; TV Verdes Mares, do Sistema Verdes Mares, de
7/9 a 18/9; e TV Jangadeiro, que pertence ao Sistema Jangadeiro de
Comunicação, no período de 19/9 a 29/9.
No rádio, os programas serão gerados pela Rádio Beach
Park, frequência 102,7 MHz, no período de 26/8 a 29/9.
TRECE
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