sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Lei amplia margem de crédito conseguindo

 


Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos parciais, a Lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal.

A lei é fruto da MPV 1.106/2022, aprovada no dia 7 de julho pelo Senado. Na Casa, o relator foi o senador Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo ele, a proposta poderia levar a uma redução das taxas de juros, pois a inadimplência é geralmente menor nesse tipo de empréstimo.

A nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício.

Foram vetados dispositivos relativos ao empréstimo consignado para servidores públicos: os artigos 3º e 4º na íntegra, e o inciso I do artigo 9º. Na mensagem enviada ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, a Presidência da República alega manifestação do Ministério da Economia, segundo o qual o texto "contraria o interesse público" ao beneficiar certas modalidades de desconto em folha, em detrimento de outras disponíveis aos servidores. Além disso, segundo a mensagem, o total de descontos poderia exceder o limite de 70% previsto em um decreto presidencial de 2016 que estabelece esse teto para os servidores do Poder Executivo federal.

Fonte @agenciasenado


Nenhum comentário:

Postar um comentário