Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos
parciais, a Lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de
empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa
modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo
federal.
A lei é fruto da MPV 1.106/2022, aprovada no dia 7 de julho pelo Senado. Na
Casa, o relator foi o senador Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo ele, a
proposta poderia levar a uma redução das taxas de juros, pois a inadimplência é
geralmente menor nesse tipo de empréstimo.
A nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na
legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a
despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de
aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir
45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de
crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado
de benefício.
Foram vetados dispositivos relativos ao empréstimo consignado para servidores
públicos: os artigos 3º e 4º na íntegra, e o inciso I do artigo 9º. Na mensagem
enviada ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, a Presidência
da República alega manifestação do Ministério da Economia, segundo o qual o
texto "contraria o interesse público" ao beneficiar certas modalidades
de desconto em folha, em detrimento de outras disponíveis aos servidores. Além
disso, segundo a mensagem, o total de descontos poderia exceder o limite de 70%
previsto em um decreto presidencial de 2016 que estabelece esse teto para os
servidores do Poder Executivo federal.
Fonte @agenciasenado
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