Os cartórios já podem enviar
as cartas convocatórias para membros das mesas receptoras de votos e de
justificativas e pessoas que vão atuar como apoio logístico dos locais de
votação no pleito de outubro
O período para nomeação das pessoas que irão trabalhar
nas Eleições 2022 iniciou no dia 5 de julho. A partir dessa data, os cartórios
já podem enviar as cartas convocatórias para membros das mesas receptoras de
votos e de justificativas e pessoas que vão atuar como apoio logístico dos
locais de votação no pleito de outubro.
A
fase da convocação acontece da seguinte forma: a Justiça Eleitoral envia um
e-mail para as pessoas cadastradas, sem links, com a convocação. O(A)
eleitor(a) é orientado(a) a acessar o site do TRE e digitar o código de
autenticação que consta no e-mail recebido. Dessa forma, a convocação é
validada.
No entanto, algumas zonas podem recorrer a contatos
anteriores, por e-mail, telefone ou Whatsapp, com o envio de links ou
anexos. Em casos de dúvidas ou dificuldades no acesso à carta, a pessoa
deve entrar em contato com o cartório eleitoral. Os números de contato podem
ser acessados no
site do TRE.
Para
quem aguarda ser convocado(a), é importante que esteja atento(a) ao e-mail ou
número de Whatsapp informados no ato da inscrição. Se a pessoa já atuou nas
últimas eleições, é possível que seja convocada novamente
Destaca-se que os(as)
mesários(as) podem acessar a carta
convocatória no site do TRE-CE.
Seja mesário voluntário
O
Ceará contabiliza mais de 92 mil mesários(as), sendo mais de 20 mil em
Fortaleza.
Segundo
os dados divulgados pelo TSE no dia 15 de julho, houve um aumento de mais de
800 seções eleitorais no Ceará desde as últimas eleições gerais, o que implica
na necessidade de incremento de 3.200 mesárias(os) para o pleito de 2022. Em
2018, o estado contava com 24.008 seções eleitorais. Para as eleições deste
ano, há 24.826 seções disponíveis para o eleitorado apto a votar no estado.
O(A)
mesário(a) auxilia nas atividades que envolvem o dia do pleito, aprende sobre a
segurança do processo eleitoral e contribui com a Justiça Eleitoral para a
garantia da segurança e do sigilo do voto.
Para
participar, é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a
Justiça Eleitoral. A inscrição deve ser feita mediante o preenchimento do Formulário de
inscrição/autorização para se voluntariar e autorizar o envio
da convocação por meio eletrônico.
A
inscrição também pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Basta ir em “Mais
opções”, clicar em “Mesário voluntário” e, na sequência, confirmar a inscrição.
Quem não pode ser mesário
Estão
impedidos(as) de atuar como mesários(as) voluntários(as):
As candidatas e os candidatos e seus
parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também o
cônjuge
Membros de diretórios de partidos políticos
caso exerçam função executiva;
Autoridades e agentes policiais, bem como
funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
Parentes em qualquer grau ou servidores(as)
da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral;
Menores de 18 anos;
Benefícios
As
pessoas que trabalham como mesários(as) têm direito aos seguintes benefícios:
Dispensa do serviço pelo dobro dos dias
prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97);
Vale-refeição para o dia da Eleição;
Vantagem em desempate em concurso público,
se houver previsão em edital;
Certificado de participação;
Utilização das horas trabalhadas para atividades
complementares em faculdades participantes do Projeto Universidade Amiga da
Democracia. Confira a lista de instituições de ensino
superior conveniadas.
#PraTodoMundoVer
Banner na horizontal de
fundo cinza. Na parte superior, à esquerda, três traços pretos transversais apontam
para o título: Convocação Eletrônica, em caixa alta, amarelo. Abaixo, à
esquerda, um braço de pele negra está erguido, com o polegar apontado para cima
e os outros dedos abaixados, formando o sinal de legal. Ao lado, imagem
desfocada do teclado da urna modelo 2020. No rodapé, textura de papel branco
quadriculado. No canto superior direito, a logo do TRE-CE.
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