quinta-feira, 29 de setembro de 2022

TRE PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS ELEIÇÕES


  

 

A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 27/2022

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 2/10, 1º turno das Eleições 2022. A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 27/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato.  

A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h.

A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação. 

TER-CE




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