A
decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 27/2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 2/10, 1º
turno das Eleições 2022. A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta
27/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e
pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo
Nonato.
A proibição de venda e consumo de bebidas
alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis,
estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios
do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h.
A decisão considerou, entre outros motivos, que a
medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação
pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número
de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação.
TER-CE
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