A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução
TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do
processo eleitoral para as Eleições 2022
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou
na sessão administrativa dessa quinta-feira (29) resolução que proíbe o
transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de
colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que
antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de
2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as
Eleições 2022.
Entenda o assunto
No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos
locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras
localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.
Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os
Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de
funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores
desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a
circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.
Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje,
incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o
transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de
colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas
que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de
toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos
armados derivados da violência política.
Eleições livres e pacíficas são da essência da
democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente
sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.
Assim, o Poder Público possui poder de polícia para
limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas
hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.
Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal
Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que
ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito
por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).
Confira o artigo incorporado
Art. 154-A.
Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional,
por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24
horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição
acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime
eleitoral correspondente.
TRE
e TSE
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