A Polícia Rodoviária Federal
aplicou 18 autuações em veículos que estavam sendo utilizados para bloqueios
realizados na BR 116, no estado do Ceará. A infração é definida pelo artigo 253
– A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê multa de R$ 5.869,40 e
suspensão do direito de dirigir para quem usa veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
No estado do Ceará, desde
ontem (31) foram registrados 4 pontos de interdições, todos na BR 116, sendo um
em Pacajus, dois em Fortaleza e um em Brejo Santo. As duas primeiras
ocorrências foram encerradas rapidamente mediante negociação da PRF junto aos
manifestantes, porém as interdições do km 15, em Fortaleza, e do km 505, em
Brejo Santo, foram mais duradouras e tiveram como consequência as notificações.
A PRF reforça que caso o
infrator seja reincidente, dentro do período de 12 meses, a multa é aplicada
com o valor em dobro, o que ultrapassa R$ 11.700,00. O CTB também prevê multas
para quem organiza as condutas tipificadas no artigo 253 – A, no valor de R$
17.848,20.
Além das multas aplicadas com
base no CTB, proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções
e/ou interrupções em vias públicas também poderão ser penalizados com multa
judicial de R$ 100.000 por hora de interdição, conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal. Nestes casos, a PRF identifica o veículo e encaminha para o
juízo competente.
PRF-CE
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